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Suspensa licitação de Bocaiúva do Sul para transporte rural e de universitários
As supostas irregularidades em relação à exigência de alvará de funcionamento e à divergência quanto à vigência contratual levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Bocaiúva do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte coletivo na área rural e de estudantes universitários.
A cautelar, concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 21 de março, foi homologada na Sessão Ordinária nº 8/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente na última quarta-feira (27 de março).
O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) formulada pela empresa PHP Transportes Limitada em face do Pregão Eletrônico n° 10/24 da Prefeitura de Bocaiúva do Sul, por meio da qual noticiou indícios de irregularidades na licitação.
Amaral afirmou que o edital do pregão não especifica se o alvará de funcionamento exigido se referia ao município sede da empresa ou ao município licitante. Além disso, ele destacou que tal exigência, a título de qualificação técnica, tem sido reconhecida como indevida pela jurisprudência do TCE-PR; e que a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) não prevê tal documento para habilitação de licitantes.
O conselheiro também ressaltou que há dúvida quanto à vigência contratual do ajuste, pois apesar de o instrumento convocatório prever a data de dezembro de 2024, em outros itens o edital dispõe que a contratação terá a duração de 12 meses, tanto que o valor do contrato foi estimado para o período anual.
O Tribunal intimou o Município de Bocaiúva do Sul para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias após a emissão da cautelar. Caso não seja revogada, os efeitos da medida preventiva perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
179442/24 |
Despacho nº |
318/24 - Gabinete Conselheiro Durval Amaral |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Bocaiúva do Sul |
Interessado: |
PHP Transportes Ltda. |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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