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Araucária: ex-secretário e então procurador multados por firmarem contrato irregular
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 5.426,40 Henrique Rodolfo Theobald e Felipe Furtado Ferreira, que ocupavam respectivamente os cargos de secretário de Educação e procurador municipal de Araucária em 2017.
Ambos foram responsabilizados pela formalização do Contrato nº 5/2017, firmado entre esse município da Região Metropolitana de Curitiba e a empresa Marco Antônio Ferrari Ramos e Cia. Ltda., cujo objetivo era a construção do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jardim Fazenda Velha. Enquanto Theobald foi penalizado por ter autorizado a contratação, Ferreira foi multado pela emissão de parecer jurídico favorável a ela.
Conforme a decisão, o contrato estava em desacordo com a Lei de Licitações, o que resultou na realização de obra que ficou paralisada por longo período. O documento não continha cláusula de reajustamento, cronograma físico-financeiro atualizado nem designação expressa do fiscal de obras, com a devida emissão de anotação de responsabilidade técnica, conforme determina a legislação.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 135,66 em março, quando a decisão foi proferida.
Determinações
As falhas na contratação e na execução da referida obra foram constatadas em auditoria realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR junto ao Município de Araucária em 2019. Dois outros apontamentos feitos no relatório resultante da fiscalização foram considerados procedentes pelos conselheiros: a inexistência de plano de manutenção e a insuficiência de ações para a retomada da obra.
Diante disso, foram expedidas três determinações à prefeitura: desenvolver planos de manutenção para as edificações públicas municipais e dar efetiva aplicação às medidas previstas nesses documentos; elaborar rotinas e procedimentos para o acompanhamento da garantia quinquenal e o efetivo acompanhamento da qualidade das obras entregues ao longo do prazo de garantia; e acompanhar a situação das obras no município, consolidando informações atualizadas sobre elas, como execução física, atendimento ao cronograma, prazos de execução e vigência e validade da garantia contratual.
Finalmente, os integrantes da Primeira Câmara da Corte ordenaram o encaminhamento do relatório resultante da auditoria realizada pela COP à Câmara Municipal de Araucária e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para que os órgãos tomem conhecimento dos fatos e possam adotar as medidas que entenderem necessárias.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 7 de março. No dia 2 de abril, Felipe Furtado Ferreira ingressou com Embargos de Declaração (Processo nº 226505/24), questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 590/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 22 de março, na edição nº 3.174 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.
Serviço
Processo nº: |
826664/19 |
Acórdão nº: |
590/24 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: |
Município de Araucária |
Interessados: |
Airton Moreira Pinto, Débora dos Anjos Dangui, Fabiano Melo dos Santos, Felipe Furtado Ferreira, Gláucio Baduy Galize, Henrique Rodolfo Theobald, Hissam Hussein Dehaini, Marcelo Dambroski, Marco Antônio Ferrari Ramos, Neilor de Carvalho Paes e Thais de Andrade Fonseca |
Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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