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Município de Sarandi deve regularizar quadro de servidores da área jurídica
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que, no prazo de 120 dias, o Município de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do estado) regularize o quadro funcional jurídico da prefeitura, adequando-o aos termos dos prejulgados nº 6 e nº 25 do TCE-PR, com a extinção do cargo em comissão de coordenador jurídico.
A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente Denúncia encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR), por meio da qual apontou irregularidades na criação do cargo comissionado de coordenador de Departamento Jurídico do município, realizada por meio da Lei Complementar nº 403/22.
A denunciante alegara que as atribuições do cargo não indicam qualquer atividade de direção, chefia ou assessoramento; são, aparentemente, genéricas, ordinárias e de funções técnicas; e algumas delas são próprias dos procuradores municipais efetivos. Além disso, lembrou que é vedada a utilização de cargo em comissão para o desempenho de atividades da advocacia pública.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da denúncia, em razão da afronta às disposições prejulgados nº 6 e nº 25 do TCE-PR, com expedição de determinação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que o município já contava com seis advogados estatutários efetivos em seu quadro funcional à época da criação do novo cargo, além dos cargos comissionados de procurador jurídico, diretor do Departamento de Serviços Jurídicos e assessores jurídicos.
Bonilha afirmou que, com a criação do cargo de coordenador jurídico, surgiu uma nova figura de atuação na área jurídica do ente público, cujas atribuições se misturam com atividades já atribuídas a outros servidores. Ele destacou que o cargo criado praticamente esvaziou as funções do cargo de diretor, além de lhe ser hierarquicamente superior.
Finalmente, o conselheiro salientou que a mescla de atividades gerou atribuições genéricas para os servidores comissionados, sem que se possa apurar claramente as relações de subordinação hierárquica exigidas pelo Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 5/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 723/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de abril na edição nº 3.184 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
493778/22 |
Acórdão nº |
723/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Denúncia |
Entidade: |
Município de Sarandi |
Interessados: |
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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