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Afastada sanção de devolução por vale-transporte pago pela Sesa-PR em Ivaiporã

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revisão formulado pelas diretoras da 22ª Regional de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), sediada em Ivaiporã, entre os anos de 2004 e 2010, Neusa Pessuti Francisconi (gestora entre 31 de janeiro de 2003 e 3 de junho de 2008) e Aurora Rodrigues (de 4 de junho de 2008 a 3 de janeiro de 2011); e pela empresa D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros, que à época atuava no transporte de estudantes.

Com o provimento do recurso em face do Acórdão 3038/20 - Tribunal Pleno do TCE-PR, que havia mantido a decisão contida no Acórdão 3447/19 - Tribunal Pleno do TCE-PR, os conselheiros decidiram encerrar o processo em razão da incidência da prescrição, em conformidade com o Prejulgado nº 26 do TCE-PR.

Na decisão original, o Tribunal havia julgado parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária e condenado os recorrentes e a Viação Cidade de Ivaiporã Ltda. ao ressarcimento do valor pago a título de vale-transporte.

Em razão da nova decisão, foi afastada a sanção de devolução de R$ 100.151,80, aplicada em razão de o sistema de transporte público gratuito ser operado pela Prefeitura de Ivaiporã no período em que foram pagos os valores por vale-transporte.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, entendeu que deveria ser aplicada a tese consolidada por meio do Prejulgado nº 26, que foi atualizado e atualmente admite a possibilidade de prescrição da pretensão ao ressarcimento de valores. Ele ressaltou que transcorreu o prazo superior a cinco anos entre a realização dos pagamentos irregulares e a citação dos responsáveis para a Tomada de Contas Extraordinária.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 5/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de março. A decisão está expressa no Acórdão nº 727/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de abril na edição nº 3.184 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 18 de abril.

 

Serviço

Processo nº:

143129/21

Acórdão nº:

727/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Secretaria de Estado da Saúde

Interessados:

Aurora Rodrigues, D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros, Neusa Pessuti Francisconi, Viação Cidade de Ivaiporã Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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