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TCE-PR recomenda 8 ações para garantir a solvência dos RPPS de 10 municípios

Visando auxiliar dez municípios paranaenses a garantirem a solvência financeira e atuarial de seus regimes próprios de previdência social (RPPS), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de oito recomendações para as prefeituras de Barracão, Flor da Serra do Sul, Foz do Iguaçu, Ibaiti, Marialva, Novo Itacolomi, Paranavaí, Piraí do Sul, Rio Branco do Ivaí e União da Vitória.

O objetivo das medidas, cujo prazo para implementação é de três meses, é assegurar a manutenção da higidez dos RPPS desses municípios. As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após essa unidade técnica realizar fiscalizações sobre o tema junto aos entes no ano passado. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.

De acordo com os relatórios apresentados, o objetivo dos trabalhos foi verificar, mais especificamente, se a base de dados cadastrais dos RPPS possibilita um cálculo atuarial fidedigno; se a avaliação atuarial foi realizada com as técnicas e os elementos mínimos; se o Plano de Amortização Atuarial atende os requisitos legais e proporciona o equacionamento do déficit atuarial; se a gestão dos ativos previdenciários é realizada por meio de critérios técnicos e objetivos; e se são tomadas providências necessárias nos casos de atrasos das contribuições e dos parcelamentos.

 

Decisão

Como resultado, foram apontadas cinco oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de oito recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos dez municípios com RPPS fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2024, concluída em 27 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 722/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de abril, na edição nº 3.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS COM RPPS

Impropriedade: Não são tomadas medidas adequadas para garantir a fidedignidade da base de dados.

Adotar medidas para realizar o ajuste técnico dos dados que não atendem os atributos de atualização, amplitude e consistência.

Atualizar periodicamente a base cadastral de ativos.

Impropriedade: A avaliação atuarial não foi realizada com as técnicas e elementos mínimos.

Participar do processo de escolha das hipóteses atuariais.

Fundamentar as hipóteses econômicas e financeiras relacionadas ao estabelecimento de políticas referentes à gestão de pessoal.

Impropriedade: O Plano de Amortização Atuarial não atende os requisitos legais ou não proporciona o equacionamento do déficit atuarial.

Editar lei municipal que implemente o plano de amortização do déficit atuarial e contenha os dados relativos às contribuições normais, suplementares e os aportes para todo o período do referido plano.

Impropriedade: A gestão dos ativos previdenciários não é realizada por meio de critérios técnicos e objetivos.

Garantir que os membros do Comitê de Investimento possuam a qualificação mínima e os demais requisitos pessoais exigidos.

Impropriedade: Não são tomadas as providências necessárias nos casos de atrasos das contribuições e dos parcelamentos.

Cumprir os termos de acordo de parcelamento firmados.

Realizar os procedimentos necessários para vincular o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento quando do atraso das parcelas do termo de acordo de parcelamento.

 

Serviço

Processo nº:

86037/24

Acórdão nº:

712/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Municípios de Barracão, Flor da Serra do Sul, Foz do Iguaçu, Ibaiti, Marialva, Novo Itacolomi, Paranavaí, Piraí do Sul, Rio Branco do Ivaí e União da Vitória

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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