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Bandeirantes deve atualizar PGV para a cobrança de IPTU, determina o TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que, dentro de 180 dias, a Prefeitura de Bandeirantes promova a atualização da legislação local que regulamenta a Planta Genérica de Valores (PGV) desse município do Norte Pioneiro do Paraná. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A intenção é que, com base em estudo técnico-estatístico, os valores venais dos imóveis urbanos retratados no documento passem a ser compatíveis com os preços que os bens alcançariam em operações de compra e venda à vista no mercado imobiliário.

Consequentemente, isso tem o potencial de incrementar substancialmente a arrecadação do município com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem que seja necessário qualquer aumento de alíquotas ou a criação de novos tributos sobre a população.

 

Determinações

Os conselheiros determinaram ainda que o município promova o recadastramento dos imóveis inscritos no perímetro urbano municipal de modo a promover o lançamento do IPTU daqueles imóveis cujos créditos tributários não foram adequadamente constituídos, exceto se caracterizada a atividade rural e respeitando-se o período decadencial.

A Prefeitura de Bandeirantes deve ainda, por meio da atuação conjunta de seu Setor de Tributação e da Procuradoria Municipal, implantar o acompanhamento dos créditos exigíveis para inscrição em dívida ativa e sua posterior execução fiscal antes do encerramento do respectivo prazo prescricional.

Finalmente, foi ordenado que a administração municipal redistribua as atividades de seu Setor de Tributação, de modo que os servidores da unidade que realizem tarefas típicas da função sejam somente aqueles pertencentes à carreira específica da administração tributária. Todas essas medidas também precisam ser implementas no prazo de 180 dias.    

 

Monitoramento

As quatro determinações foram emitidas pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, após a unidade técnica verificar o cumprimento de recomendações expedidas pela Corte ao município como resultado de auditoria na área da receita pública realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do órgão de controle.

Como resultado, a CMEX verificou a persistência de defasagem entre os valores venais dos imóveis urbanos de Bandeirantes contidos na PGV e encontrados no mercado; da desatualização da base alfanumérica do cadastro territorial urbano municipal; da deficiência na cobrança dos créditos tributários vencidos; e de inadequações na estrutura de pessoal da administração tributária local - o que justificou a emissão das determinações.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2024, concluída em 11 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 927/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 3.190 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

767000/22

Acórdão nº:

927/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Bandeirantes

Interessado:

Jaelson Ramalho Matta

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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