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Capacitação
Curso sobre vedações em período eleitoral reúne mais de 300 gestores em Guarapuava
Capacitar os agentes públicos para que tenham segurança jurídica ao praticar atos administrativos neste ano eleitoral é o objetivo do curso "Vedações em Período Eleitoral e Encerramento de Mandato", que está sendo realizado nesta terça-feira (28 de maio) pela Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) em Guarapuava, na Região Centro-Sul do Paraná. Em outubro, ocorrem eleições municipais para os cargos de prefeito e vereador em todo o país.
Reunidos na Faculdade Guarapuava, pelo menos 300 gestores públicos assistem a palestras ministradas pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PR), Gabriel Guy Léger, e pelo auditor de controle externo Mário Antonio Cecato.
Gastos com pessoal, dívida pública, restos a pagar, publicidade institucional, transferências voluntárias, remuneração de prefeitos e vereadores são alguns dos temas que estão sendo tratados pelos palestrantes.
Segurança
Para o procurador-geral do MPC-PR, o objetivo mais importante do curso é "transmitir segurança para os gestores sobre o que eles podem fazer e o que não devem fazer neste ano eleitoral, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação eleitoral". Segundo ele, um dos assuntos mais requisitados pelos presentes consiste na gestão de pessoal.
Um dos participantes, o prefeito de Nova Tebas, Clodoaldo Fernandes dos Santos, agradeceu ao Tribunal pela realização do evento, em nome da Associação dos Municípios do Centro do Paraná (Amocentro), que congrega 17 municípios. "Este procedimento faz com que os prefeitos tenham maior segurança para entregar seus mandatos, de forma correta e respeitando toda a legislação vigente", afirmou.
Prejulgado nº 15
Segundo Cecato, um dos temas mais importantes que estão sendo debatidos no evento é o Prejulgado nº 15, que trata da interpretação e aplicação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101/2000.
O dispositivo proíbe ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
O Prejulgado nº 15 do TCE-PR estabelece que o artigo 20 da LRF se refere aos titulares da chefia dos poderes Executivo (federal, estadual e municipal), Judiciário (federal e estadual) e Legislativo (federal, estadual e municipal), além do Ministério Público da União e dos Estados; Tribunal de Contas da União, do Distrito Federal e dos Estados; e do Tribunal de Contas do Município, quando houver.
Interior
Esses encontros por regiões polos do Paraná visam facilitar a capacitação dos agentes públicos dos 399 municípios do Estado, evitando, assim, que os gestores precisem fazer longos deslocamentos até a sede do TCE-PR em Curitiba. Isso possibilita um contato mais próximo com os membros e servidores da Corte de Contas.
Desde o início deste ano, o curso já teve edições em Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina. Para os próximos meses, há eventos do mesmo tipo programados para outras três cidades: Umuarama (julho), Francisco Beltrão (setembro) e Maringá (novembro).
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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