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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Toledo para plano de saúde odontológico
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, licitação do Município de Toledo (Região Oeste) para a contratação de empresa operadora de plano de saúde para prestação de serviços de odontologia. O motivo foi o indício de irregularidade em relação à exigência de documentação complementar apenas para as cooperativas licitantes.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto em 28 de maio; e homologada na Sessão Ordinária nº 19/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente nesta quarta-feira (19 de junho). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Dental Uni Cooperativa Odontológica em face da Pregão Eletrônico nº 2/24 da Prefeitura de Toledo.
A representante alegou que a exigência de documentação complementar apenas para as cooperativas restringiu a concorrência indevidamente, com a inibição da participação no certame, em afronta ao princípio da competitividade.
O conselheiro-substituto do TCE-PR considerou, para expedir a cautelar, a existência de indícios de prejuízo à obtenção de proposta mais vantajosa e de danos ao resultado útil do processo. Ele destacou que a exigência questionada seria desarrazoada e até mesmo abusiva, caracterizando restrição à competitividade e, consequentemente, impedindo a seleção de proposta mais vantajosa para a administração municipal.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Toledo para o cumprimento imediato da decisão; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de defesa em até 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.
Serviço
Processo nº: |
365491/24 |
Despacho nº |
108/24 - Gabinete do Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Toledo |
Relator: |
Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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