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Municipal
Novo Marco do Saneamento: TCE-PR indica ações para 6 municípios atingirem metas
Com a finalidade de auxiliar seis municípios paranaenses a atingirem os objetivos estabelecidos no Novo Marco do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 19 recomendações às prefeituras de Alvorada do Sul, Barracão, Colorado, Nova Fátima, Peabiru e Tupãssi.
As medidas, cujos prazos para implementação variam de 3 a 18 meses, foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar auditorias presenciais sobre o assunto junto aos municípios no ano passado. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.
Conforme os relatórios resultantes dos trabalhos, estes tiveram como meta principal a avaliação da gestão das prefeituras quanto ao planejamento operacional e financeiro para o alcance dos objetivos do Novo Marco do Saneamento Básico.
Decisão
Como resultado, foram apontadas nove oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 19 recomendações a serem implementadas, ao todo ou em parte, pelos seis municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações resultante dos trabalhos foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2024, concluída em 23 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1352/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 3 de junho, na edição nº 3.220 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
Impropriedade: Os principais instrumentos de planejamento municipal não contemplam programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico |
Articular junto à microrregião de saneamento básico estratégia para a universalização da prestação do serviço no município. |
Atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). |
Incluir no Plano Plurianual (PPA) programa para a universalização do saneamento básico, com objetivos e metas compatíveis com o PMSB. |
Impropriedade: A estrutura tarifária de saneamento básico não conta com elementos mínimos voltados à universalização |
Revisar a estrutura tarifária para incluir modalidade de tarifa direcionada à ampliação do acesso às pessoas em condição de vulnerabilidade (tarifa social). |
Elaborar um diagnóstico do perfil de renda da população, a fim de que seja estimada a quantidade de beneficiários e o impacto da implantação da tarifa social nas receitas dos serviços de água e esgoto. |
Revisar a estrutura tarifária para incluir os investimentos necessários para a universalização do acesso. |
Impropriedade: O prestador dos serviços de saneamento básico não possui políticas e procedimentos que promovam minimamente a eficiência do sistema |
Realizar diagnóstico da rede de distribuição de água para identificar as principais causas do elevado nível de perdas. |
Elaborar e implementar plano de ação abordando as principais causas identificadas no diagnóstico para o elevado nível de perdas. |
Impropriedade: A operação do sistema de esgoto não está condizente com as condições e os limites estabelecidos por outorga |
Realizar diagnóstico da estação de tratamento de esgoto para identificar quais fatores estão impactando na qualidade do tratamento, a fim de que se possa realizar as ações apropriadas para se chegar no nível de eficácia necessário para que a operação da estação de tratamento de esgoto se dê dentro dos níveis estabelecidos pela outorga. |
Impropriedade: Não há monitoramento e controle das unidades de tratamento individuais de esgoto e da destinação final dos seus resíduos |
Estabelecer normas e procedimentos específicos para a avaliação de projetos e construção de fossas sépticas a fim de garantir que as instalações sejam feitas corretamente. |
Iniciar procedimentos periódicos de fiscalização para verificar o funcionamento efetivo das fossas, sua limpeza e a destinação correta dos resíduos, assim como instituir um cadastro de todas as fossas do município, de maneira a acompanhar o estado de cada uma delas. |
Impropriedade: Não há mecanismos de contingência para casos de escassez hídrica |
Elaborar e aprovar plano de contingência para situações de escassez hídrica. |
Impropriedade: O prestador do serviço de saneamento básico não oportuniza mecanismos mínimos de controle social |
Instituir mecanismos que possibilitem o controle social sobre o serviço de saneamento no município, de modo que seja possível aos usuários e às entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor a participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação do serviço. |
Impropriedade: O município ou o prestador do serviço de saneamento básico não provê meios adequados de disponibilização de informações aos usuários |
Publicar, no sítio eletrônico do serviço de água e esgoto, relatórios sobre as características de potabilidade da água de forma compreensível aos usuários. |
Disponibilizar, pela internet, serviços como segunda via de fatura, solicitação de nova ligação e contato telefônico para solicitações emergenciais. |
Impropriedade: O prestador do serviço de saneamento básico não institucionalizou processos decisórios e de avaliação sistemática do desempenho |
Instalar macromedidores nas captações e saídas dos reservatórios, de modo que seja possível aferir o volume de água que está sendo produzido e distribuído. |
Instituir procedimentos de avaliação sistemática periódica da eficiência e eficácia das ações programadas, tais como atingimento de metas de curto, médio e longo prazo estabelecidas no PMSB. |
Instituir comitê ou conselho intersetorial que aborde o saneamento básico de maneira transversal, com representantes das secretarias municipais de saneamento, meio ambiente, vigilância sanitária, saúde, planejamento e orçamento, entre outras pastas que a gestão julgue relevantes para a tomada de decisões na área de saneamento, promovendo seu efetivo funcionamento. |
Elaborar e implementar plano de ação para sanar os achados de fiscalização do órgão regulador. |
Serviço
Processo nº: |
182702/24 |
Acórdão nº: |
1352/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Municípios de Alvorada do Sul, Barracão, Colorado, Nova Fátima, Peabiru e Tupãssi |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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