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TCE-PR orienta Paranaguá a ampliar transparência a suas licitações e contratos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Paranaguá (Litoral) que, em futuras licitações para terceirização de mão de obra, disponibilize todas as informações necessárias para a adequada formulação das propostas pelos licitantes, a fim de evitar quaisquer prejuízos econômicos e à competividade da contratação.

O TCE-PR também recomendou que o município regularize o seu portal da transparência, com a publicação de todos os documentos referentes às contratações, nos termos do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

As recomendações foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº14.133/21) formulada pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza em face do Pregão Eletrônico nº 42/23 da Prefeitura de Paranaguá. A representante alegara que não havia na licitação parâmetros para aferição de adicionais de insalubridade, tendo em vista que os serviços seriam prestados em unidades de saúde.

O objeto da licitação era a contratação de empresa especializada para disponibilizar mão de obra para a prestação de serviços de recepcionista para as unidades de saúde e para a sede da Secretaria de Saúde do município, por doze meses, pelo valor máximo anual de R$ 1.609.650,00.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinou pela procedência da Representação. Ele afirmou que, apesar de o município ter anulado a licitação após a instauração do processo no TCE-PR, foram detectadas falhas no portal da transparência municipal.

Zucchi ressaltou que o site da transparência da prefeitura não apresenta informações mínimas necessárias nos termos da Lei Federal nº 12.527/11. Ele destacou que oito meses após o recebimento da Representação pelo Tribunal ainda não constavam no portal documentos e informações em relação à licitação questionada, como a ata de sessão do certame.

Após a apresentação de voto divergente pelo conselheiro Durval Amaral, os conselheiros aprovaram por maioria absoluta o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 6 de junho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1518/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 13 de junho, na edição nº 3.228 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

464879/23

Acórdão nº

1518/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Paranaguá

Interessados:

Costa Oeste Serviços de Limpeza e outros

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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