Notícias do Portal

Municipal

TCE-PR orienta companhia de urbanização de Londrina como instruir editais de licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina que, em seus futuros editais para tratamento de lixiviado - solo que perde a fertilidade -, informe no instrumento convocatório os resultados dos parâmetros com base em coletas e análises atualizadas, com o objetivo de subsidiar as empresas interessadas com dados para a elaboração adequada das propostas.

A recomendação foi expedida no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa AK Watech de Efluentes Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 341/22 da CMTU de Londrina. A representante alegara que os parâmetros do lixiviado previstos no edital estavam fora da média real, pois eram idênticos aos do edital lançado no ano de 2019.

O objeto da licitação, que teve valor máximo estimado de R$ 3.334.660,00, era a contratação de empresa especializada e licenciada para prestação de serviços de coleta, transporte e tratamento externo do lixiviado proveniente da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) e do Antigo Aterro do Limoeiro, no volume estimado de 48.000 metros cúbicos.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela parcial procedência da Representação, com expedição de recomendação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, afirmou que a CMTU de Londrina justificou que além das informações constantes no Termo de Referência do edital, cujos parâmetros foram retirados de dentro da própria lagoa com "saca amostra" e indicam com precisão o que deveria ser tratado, a empresa licitante também poderia coletar amostras e realizar ensaios que julgasse adequados para o correto dimensionamento da sua proposta.

Requião ressaltou que, apesar da justificativa da companhia, os resultados dos parâmetros realmente eram iguais aos já utilizados no edital anterior. Assim, ele entendeu ser necessária a expedição de recomendação à CMTU de Londrina em relação aos futuros editais para tratamento do lixiviado, para que as empresas interessadas possam elaborar adequadamente suas propostas.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão nº 11/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 20 de junho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 1695/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 26 de junho, na edição nº 3.237 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

731717/22

Acórdão nº

1695/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina

Interessados:

AK Watech de Efluentes Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades