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Julgado irregular o pagamento por "cachês" na antiga Rádio e TV Educativa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prática de contratação direta de prestação de serviços com pagamento via recibo de pagamento autônomo (RPA) - também denominado como "cachê" - que ocorria na extinta Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE), entidade que teve suas atividades absorvidas pela Secretaria de Estado da Comunicação (Secom-PR) em 2023.

De acordo com os conselheiros, a metodologia estava em oposição ao artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, ou seja, à obrigatoriedade da regra da realização de concurso para o preenchimento de cargos da administração pública.

Foram responsabilizados pela irregularidade, de acordo com o processo de Tomada de Contas Extraordinária formulado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR sobre o assunto em 2021, o então diretor-presidente da RTVE Ruy Façanario e o ex-titular da Secom-PR João Evaristo Debiasi. Na ocasião, a unidade técnica constatou que 45 funcionários da antiga entidade eram pagos por meio de RPA.

 

Decisão

Entretanto, o relator do voto vencedor no processo, conselheiro Ivens Linhares, manifestou-se pela não aplicação de quaisquer sanções aos interessados além do julgamento pela irregularidade das contas, tendo em vista a regularização da situação observada após a incorporação das atividades da extinta RTVE à Secom-PR a partir de 2023, conforme opinou o Ministério Público de Contas (MPC-PR) em seu parecer sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto de Linhares na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1841/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 3.250 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

681172/21

Acórdão nº:

1841/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Rádio e Televisão Educativa do Paraná

Interessados:

Carlos Roberto Massa Junior, Cleber de Oliveira Mara, João Evaristo Debiasi e Ruy Façanario

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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