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Municipal
TCE-PR indica 13 medidas para melhorar educação oferecida por 23 municípios
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 13 recomendações para 23 municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo varia de três meses a dois anos, é melhorar a qualidade da educação básica oferecida por essas prefeituras.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalizações presenciais sobre o assunto, no ano passado, junto aos seguintes municípios: Alto Piquiri, Atalaia, Balsa Nova, Barbosa Ferraz, Cambará, Cantagalo, Catanduvas, Cerro Azul, Curiúva, Florestópolis, Imbaú, Inácio Martins, Jardim Alegre, Mandirituba, Mariluz, Paranacity, Primeiro de Maio, Querência do Norte, Santa Tereza do Oeste, São Jerônimo da Serra, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná e Uraí. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.
De acordo com os relatórios apresentados, o objetivo dos trabalhos foi avaliar a gestão dos municípios para garantir a qualidade do ensino, com foco no tratamento e na prevenção da defasagem de aprendizagem dos alunos matriculados nas séries iniciais do ensino fundamental.
Mais especificamente, buscou-se verificar o planejamento das ações de enfrentamento à defasagem de aprendizagem; avaliar a capacitação dos professores e gestores escolares; checar a qualidade do acompanhamento do aprendizado de cada aluno; verificar a existência e avaliar a qualidade do reforço escolar ofertado aos estudantes; e avaliar a existência e adequação de políticas de prevenção e enfrentamento da violência e exclusão social no ambiente escolar.
Decisão
Como resultado, foram apontadas seis oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 13 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 23 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1839/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 11 do mesmo mês, na edição nº 3.248 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
Impropriedade: A gestão municipal não conhece adequadamente a realidade da defasagem escolar |
Estabelecer diretrizes, através de ato normativo, para orientar a aplicação de avaliação diagnóstica padronizada por série para todos os alunos das séries iniciais do ensino fundamental, no início do ano letivo, e promover a sua implementação. |
Realizar avaliação diagnóstica padronizada por série ao menos uma vez ao ano para todo os alunos do ensino fundamental, sobre, no mínimo, os conteúdos de língua portuguesa e matemática. |
Emitir relatório no qual esteja consolidado o resultado final da avaliação diagnóstica realizada para identificar o nível de defasagem dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental por escola, por turma, por disciplina e por descritor, utilizando os dados obtidos na elaboração de plano de ação para a diminuição da defasagem de aprendizado nas escolas municipais. |
Impropriedade: Os planos e metas das ações realizadas pela gestão municipal para o enfrentamento da defasagem escolar não são adequados |
Estabelecer e implementar plano de ação de curto prazo para redução da defasagem de aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental, contendo indicadores de monitoramento de aprendizagem obtidos na avaliação diagnóstica e metas segmentadas por escola e para cada uma das séries. |
Impropriedade: Não há capacitação adequada para os professores e gestores escolares |
Emitir ato normativo municipal que preveja como requisito para o exercício do cargo de diretor das escolas de ensino fundamental a realização de capacitação inicial em gestão escolar, providenciando a formação. |
Impropriedade: O município não tem atuado de modo adequado para garantir o processo de acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental |
Estabelecer, por meio de ato normativo, e implementar diretrizes para a realização, ao menos trimestral, de acompanhamento individualizado periódico de todos os alunos, em todas as escolas municipais, abrangendo aspectos da trajetória de aprendizagem e comportamental com registro em ficha de acompanhamento individual. |
Instituir no município o processo de avaliação psicoeducacional dos alunos, promovido por servidor graduado em Psicologia ou Pedagogia, com procedimentos e a proposta pedagógica individual do aluno com diagnóstico e encaminhamento. |
Impropriedade: O processo de reforço e recuperação dos alunos do ensino fundamental não é adequado |
Elaborar projeto de reforço para todos os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, em todas as escolas municipais, que contenha calendário, matéria e professor. |
Oferecer reforço no contraturno para todos os alunos do ensino fundamental, em todas as escolas municipais, ao menos para as disciplinas de língua portuguesa e matemática. |
Impropriedade: O município não implementa adequadamente políticas de prevenção e enfrentamento da violência e exclusão social no ambiente escolar |
Incluir no projeto político pedagógico de todas as escolas municipais os temas de ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; direitos humanos; e respeito entre homens e mulheres. |
Incluir no plano curricular das escolas os temas: história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; e direitos humanos. |
Designar para cada unidade escolar professor ou pedagogo responsável pela mediação dos conflitos escolares e providenciar capacitação no tema para o servidor. |
Promover, em todas as unidades escolares, campanhas de enfrentamento à violência no ambiente escolar dentro das escolas, com, no mínimo, divulgação em cartazes e murais. |
Serviço
Processo nº: |
75795/24 |
Acórdão nº: |
1839/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Municípios de Alto Piquiri, Atalaia, Balsa Nova, Barbosa Ferraz, Cambará, Cantagalo, Catanduvas, Cerro Azul, Curiúva, Florestópolis, Imbaú, Inácio Martins, Jardim Alegre, Mandirituba, Mariluz, Paranacity, Primeiro de Maio, Querência do Norte, Santa Tereza do Oeste, São Jerônimo da Serra, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná e Uraí |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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