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Almirante Tamandaré: contratação de sistema para a gestão da Saúde é suspensa

A falta de comprovação de que a empresa vencedora atende os requisitos técnicos estabelecidos no edital levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a determinar, cautelarmente, a suspensão dos atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 1/2024 realizado pela Prefeitura de Almirante Tamandaré. O objetivo da licitação foi adquirir licença de uso, manutenção, suporte e treinamento relativos a sistema informatizado de gestão de saúde pública nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

A determinação do TCE-PR atende Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa IDS Desenvolvimento de Software e Assessoria Ltda. Ela alegou que a empresa Celk Sistemas, declarada vencedora do certame, não comprovou que cumpre pelo menos 90% dos requisitos técnicos constantes do Termo de Referência da licitação, conforme exigência do edital.

O relatório técnico de comprovação de atendimento daqueles requisitos pela vencedora não foi apresentado em sede administrativa à representante - que teve recurso negado -, não foi enviado ao Tribunal após solicitação e nem consta da íntegra do processo licitatório disponibilizado no portal de transparência do município.

Essa situação levou o conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, relator do processo, a conceder, em 14 de junho, medida cautelar suspendendo a contratação.  Seu despacho foi homologado pelo Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 13/24, concluída em 4 de julho.

"Cada uma das funcionalidades, telas e demais itens de um sistema informatizado influencia diretamente no respectivo custo do sistema e de sua manutenção e suporte. Desse modo, numa licitação como a em análise mostra-se necessário demonstrar claramente que itens a empresa vencedora atende e quais não cumpre, seja porque isso impacta diretamente no preço do produto e serviço envolvidos, seja porque essa circunstância é hábil a ferir a competitividade e a igualdade entre os licitantes", escreveu o relator.

O Acórdão nº 1920/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 15 de julho, na edição nº 3.250 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A contratação ficará suspensa até que a Corte julgue o mérito da Representação, a não ser que a cautelar seja revogada antes disso, com base em informações e documentos trazidos ao processo.

 

Serviço

Processo :

40676724

Acórdão nº

1920/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessado:

IDS Desenvolvimento de Software e Assessoria Ltda.

Relator:

Conselheiro-Substituto Livio Fabiano Sotero Costa

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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