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Suspensa licitação para fornecimento de refeições em presídios da região de Foz
Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 719/2024, lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) para contratar empresa fornecedora de refeições para atender a demanda das unidades penais da Regional de Foz do Iguaçu pelo período de 12 meses. A paralisação do certame foi determinada via medida cautelar emitida em 8 de julho, por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral.
O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentado por Maximiano Cassarotti e pela Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda. Por meio da petição, a empresa alegou que a pregoeira responsável pela disputa permitiu a oferta de lances mesmo após a suspensão da sessão para sua continuidade no dia seguinte, durante o período noturno.
Para os representantes, isso "teria comprometido a participação das licitantes que deixaram de fazer lances após a referida paralisação do procedimento". Finalmente, a seu ver, "quando a pregoeira declarou a sessão suspensa, não deveriam ter sido mais admitidos lances para os itens em disputa".
Amaral deu razão à argumentação apresentada pelos peticionários. Segundo ele, a possibilidade de ofertar novos lances para os itens que se encontravam em disputa, fora de horário de expediente e sem a presença da pregoeira, não é uma faculdade que parece encontrar eco tanto no regulamento estadual de licitações e contratos quanto na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.
A Sesp-PR e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Serviço
Processo nº: |
445010/24 |
Despacho nº |
823/24 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Interessados: |
Cassarotti Foods Serviços de Refeições Coletivas e Eventos Ltda. e Hudson Leoncio Teixeira |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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