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Campo Largo não deve prorrogar contratos de transporte escolar por dispensa de licitação
Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Campo Largo deixe de prorrogar quaisquer contratações de serviços de transporte escolar realizadas por dispensa de licitação derivadas do Processo Administrativo nº 11.909/2024 ou sob a justificativa da suspensão, ordenada pela Corte, da Concorrência nº 4/2022, lançada por esse município da Região Metropolitana de Curitiba com o mesmo objetivo.
A decisão foi expedida de forma monocrática em 18 de julho, por meio de despacho de autoria do conselheiro Maurício Requião. Ela foi homologada, de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 24/2024 do Pleno do TCE-PR, realizada na última quarta-feira (dia 24 de julho).
Dispensa
Conforme o relator, a deliberação atendeu a três pedidos de paralisação liminar de procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo município para contratar serviços de transporte escolar, tendo dois deles sido apresentados via representações da Lei de Licitações.
De acordo com Requião, em todos os casos, a Prefeitura de Campo Largo justificou a realização dos processos de dispensa no fato de o TCE-PR haver suspendido, por meio de medida cautelar, o andamento da Concorrência nº 4/2022, a qual foi homologada pelo Acórdão nº 2243/22 - Tribunal Pleno.
No entanto, segundo o conselheiro, tal argumento não procede, já que a referida decisão colegiada do órgão de controle teve seus efeitos suspensos por uma decisão judicial proferida em sede de agravo interno e já transitada em julgado - sendo, por esta razão, inclusive, substituída pelo Acórdão nº 916/24 - Tribunal Pleno, o qual retirou qualquer impedimento para que o município licitasse novo prestador de serviço para as linhas de transporte escolar.
Decisão
Dessa forma, a nova medida cautelar homologada pelo Tribunal Pleno determina ainda que a administração municipal informe se há outras contratações de serviços de transporte escolar realizadas por dispensa sendo licitadas ou em vigência; junte ao processo as cópias integrais do contrato de transporte escolar atualmente em vigor, do respectivo procedimento de contratação e dos documentos relacionados à execução dos serviços, no prazo de 15 dias; informe ao TCE-PR, com antecedência mínima de 15 dias, caso pretenda realizar nova dispensa para contratação de objeto semelhante; e inclua informações sobre tais procedimentos no Portal da Transparência municipal.
O Município de Campo Largo e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Serviço
Processo nº: |
53533/24 |
Despacho nº |
899/24 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Campo Largo |
Interessados: |
Expresso Presidente Getúlio Ltda., Isadora Moura Antonio Cardoso, Luiz Otávio Goes e Maurício Roberto Rivabem |
Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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