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Após cautelar, Marechal Rondon refaz licitação para gestão e manutenção da frota
Após a emissão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste) está realizando nova licitação para os serviços de gerenciamento, por meio de sistema informatizado, e manutenção da frota municipal de veículos.
Segundo a administração municipal, a empresa declarada provisoriamente vencedora do Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preços nº 18/2024 foi a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e o certame atualmente está na fase de julgamento de recursos. Essa licitação teve sessão pública realizada no último dia 5 de junho.
Dessa forma, o Pleno do TCE-PR votou pelo arquivamento de Representação da Lei de Licitações formulada pela mesma empresa agora declarada vencedora, que apontava irregularidades no Pregão Presencial nº 118/2023. Em 29 de janeiro passado, o colegiado havia homologado a medida cautelar suspendendo o certame, emitida pelo relator do processo, conselheiro Maurício Requião.
Duas supostas irregularidades haviam motivado a cautelar: a indicação de duas marcas específicas de sistemas - Cilia e Audatex - para a consulta de preços de peças e componentes a serem utilizados na manutenção dos veículos; e a responsabilidade exclusiva da contratada para o pagamento da rede credenciada no prazo máximo de 15 dias.
Além disso, na decisão o relator havia solicitado esclarecimentos em relação a dois itens que, em tese, poderiam restringir o caráter competitivo da licitação. São eles: o agrupamento de três serviços distintos - gerenciamento da manutenção da frota; implantação de sistema informatizado; e fornecimento de peças e acessórios - no mesmo edital; e a adoção dos critérios de menor percentual de taxa de administração ou maior desconto para a seleção da proposta vencedora.
Diante da anulação do edital questionado, o relator propôs o arquivamento da representação sem resolução de mérito, em razão da perda de objeto, seguindo o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O conselheiro Requião também propôs a expedição de determinação para que o município informasse ao Tribunal a eventual publicação de novo edital para a mesma contratação - o que já ocorreu.
O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/24 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de julho. O Acórdão nº 1905/24 - Tribunal Pleno foi veiculado em 12 de julho, na edição nº 3.249 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: |
50666/24 |
Acórdão nº |
1905/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Marechal Cândido Rondon |
Interessados: |
Márcio Andrei Rauber, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e outros |
Relator: |
Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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