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Matinhos: licitações não podem exigir laudos desnecessários de produtos

Em futuras licitações, o Município de Matinhos (Litoral do Paraná) não deverá exigir a apresentação de laudo de ensaios para produtos já certificados compulsoriamente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A recomendação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi emitida no julgamento de Representação da Lei de Licitações em relação ao Pregão Eletrônico nº 120/2023, destinado à compra de material escolar para alunos e professores de escolas e centros municipais de educação infantil (CMEIs).

Essa exigência indevida, com possiblidade de restringir a competitividade do certame, era feita em artigos escolares em relação aos quais a certificação do Inmetro é compulsória e segue a NBR 15236/2016. Segundo a empresa Spartan Comércio Ltda., autora de Representação da Lei nº 8.666/93 em relação ao Pregão Eletrônico 120/2023, a apresentação de laudos adicionais seria desnecessária e causaria gastos adicionais aos participantes do pregão.

Após a concessão de medida cautelar pelo conselheiro Maurício Requião - homologada pelo Tribunal Pleno na sessão presencial de 13 de dezembro passado -, o Município de Matinhos retificou o edital da licitação, deixando de exigir a emissão de qualquer laudo complementar em relação a eles.

Em relação a uma segunda exigência apontada como indevida pela representante - de que alguns itens que seriam adquiridos fossem confeccionados em material PET (politereftalato de etila), PET reciclado, poliestireno reciclado ou polipropileno reciclado biodegradável - na retificação do edital foram mantidos apenas o poliestireno e o polipropileno, sem a exigência de que sejam recicláveis.

Ao analisar a nova versão do edital neste ponto, o relator considerou que o poliestireno e o polipropileno "são alguns dos materiais plásticos mais seguros no mercado, diante da ausência de BPA (Bisfenol A), não ocasionando qualquer risco à saúde". Por isso, ele considerou a representação improcedente neste quesito, relativo à matéria-prima de parte dos produtos.

A partir das modificações promovidas no edital, o relator propôs o julgamento pela procedência parcial da representação, com a emissão de recomendação à administração municipal em suas licitações futuras. Ele seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que consideram as alterações suficientes para sanar as impropriedades.

O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/24 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de julho. O Acórdão nº 1901/24 - Tribunal Pleno foi veiculado em 12 de julho, na edição nº 3.249 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

801824/23

Acórdão nº:

1901/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Matinhos

Interessada:

Spartan Comércio Ltda.

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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