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Licitação de Santa Helena para cartões de vale alimentação é suspensa pelo TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 52/2024, lançado pela Prefeitura de Santa Helena para contratar empresa prestadora de serviços de distribuição, administração e manutenção de cartões para o fornecimento de vale alimentação para os servidores e empregados públicos desse município da Região Oeste do Paraná.

A decisão atendeu a Representação da Lei de Licitações apresentada pela VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A., por meio da qual a empresa alegou que o edital da licitação admitia a adoção de taxa de administração negativa por parte das participantes do certame, o que é proibido para entidades que empregam funcionários no regime celetista, de acordo com o Prejulgado nº 34 do TCE-PR - como é o caso do referido município.

 Em despacho proferido nesta quarta-feira (31 de julho), o relator do processo deu razão à argumentação formulada pela representante. Segundo ele, o texto "não menciona que a quantidade de funcionários celetistas influenciaria na proibição de aceitação de taxa negativa, ao contrário, é claro ao afirmar que caso o órgão possua funcionários regidos pela CLT, este não pode aceitar taxa de administração negativa em certames de fornecimento de benefício alimentação".

O Município de Santa Helena e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Serviço

Processo :

508390/24

Despacho nº

1090/24 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Santa Helena

Interessados:

Evandro Miguel Grade e VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A.

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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