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Araucária: procurador recorre e tem multa afastada em processo sobre obra parada

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedentes Embargos de Declaração apresentados pelo procurador municipal de Araucária Felipe Furtado Ferreira contra o Acórdão nº 590/24, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte.

A decisão contestada havia dado provimento a Tomada de Contas Extraordinária resultante de auditoria realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle junto a esse município da Região Metropolitana de Curitiba em 2019.

Por meio da fiscalização, a unidade técnica constatou falhas na contratação e na execução do Contrato nº 5/2017, firmado entre a prefeitura e a empresa Marco Antônio Ferrari Ramos e Cia. Ltda., cujo objetivo era a construção do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jardim Fazenda Velha.

Conforme a decisão, o contrato estava em desacordo com a Lei de Licitações, o que resultou na realização de obra que ficou paralisada por longo período. O documento não continha cláusula de reajustamento, cronograma físico-financeiro atualizado nem designação expressa do fiscal de obras, com a devida emissão de anotação de responsabilidade técnica, conforme determina a legislação.

 

Decisão

Na ocasião, Ferreira chegou a ser multado por ter emitido parecer jurídico favorável à referida contratação. No entanto, ao analisar o recurso apresentado pelo procurador, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, constatou que, enquanto o processo diz respeito a fatos ocorridos em 2016, o recorrente apenas foi incluído como responsável nos autos em 2021.

Portanto, quando foi proferida a decisão original, o interessado já havia sido beneficiado pela prescrição da pretensão sancionatória, conforme previsto no Prejulgado nº 32 do TCE-PR. Dessa forma, Requião manifestou-se pela extinção do processo com resolução do mérito em relação ao embargante, com a manutenção do restante do teor do Acórdão nº 590/24 - Primeira Câmara.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2024, concluída em 27 de junho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1806/24 - Primeira Câmara, veiculado no dia 8 de julho, na edição nº 3.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 30 de julho.

 

Serviço

Processo :

226505/24

Acórdão nº:

1806/24 - Primeira Câmara

Assunto:

Embargos de Declaração

Entidade:

Município de Araucária

Interessados:

Airton Moreira Pinto, Debora dos Anjos Dangui, Fabiano Melo dos Santos, Felipe Furtado Ferreira, Glaucio Baduy Galize, Henrique Rodolfo Theobald, Hissam Hussein Dehaini, Marcelo Dambroski, Marco Antonio Ferrari Ramos, Neilor de Carvalho Paes e Thais de Andrade Fonseca

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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