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Ex-gestor da Câmara de Guaraqueçaba deve devolver R$ 12 mil recebidos acima do teto

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Guaraqueçaba Oseias Inácio restitua R$ 12.422,72 ao tesouro público desse município do Litoral do Paraná. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte a respeito do recebimento, por parte do então gestor, de valores indevidos a título de subsídio entre janeiro e dezembro de 2021.

Conforme a unidade técnica do órgão de controle, a referida quantia foi paga pela entidade a Inácio de forma irregular durante o período pois correspondeu ao somatório de parcelas de seu salário mensal como vereador que superaram o teto remuneratório fixado pelo artigo 29, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal.

Em função da irregularidade, os integrantes da Segunda Câmara deliberaram pela aplicação de multa proporcional a 10% sobre o dano - ou seja, R$ 1.242,27 - ao ex-presidente da Câmara, importância que também deve sofrer correção monetária. Ele ainda foi sancionado administrativamente em R$ 5.501,20 pela falha.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,53 em junho, quando a decisão foi proferida.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, também defendeu a inclusão do nome de Oseias Inácio no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, para os fins do artigo 170 do mesmo diploma legal. Ele votou acompanhando o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2024, concluída em 27 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1714/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 9 de julho, na edição nº 3.246 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

742120/21

Acórdão nº:

1714/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Guaraqueçaba

Interessados:

Emerson Roberto de Miranda Mendes, Luciane Teixeira Pereira e Oseias Inácio

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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