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Prefeito de Marmeleiro é multado por atrasar envio de dados de 2022 ao Tribunal
Atrasos no envio de dados relativos a todos os meses de 2022 levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a aplicar multa de R$ 4.144,80 ao prefeito de Marmeleiro, Paulo Jair Pilati (gestão 2021-2024). A administração desse municipio do Sudoeste paranaense atrasou em mais de 120 dias o envio dos dados correspondentes a todos os meses daquele ano ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) - chegando a 345 dias na remessa relativa a março.
A multa foi imposta pela Primeira Câmara do TCE-PR ao julgar parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada a pedido da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM). A unidade técnica argumentou que, sem as informações captadas pelo SIM-AM seria impossível fazer uma análise conclusiva em relação à execução orçamentária e financeira dos recursos públicos no âmbito da Prestação de Contas Anual (PCA) do prefeito de Marmeleiro.
Na defesa, o municipio atribiu os atrasos a problemas de migração de dados causados pela troca do sistema informatizado que utilizava, com mudança da empresa fornecedora. E acrescentou que o ataque sofrido pela infraestrutura tecnológica do TCE-PR em maio de 2022 contribuiu para agravar o problema. No período de indisponibilidade dos sistemas do Tribunal, os prazos processuais ficaram suspensos.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ponderou que, apesar das justificativas apresentadas, os atrasos superaram, em muito, os 30 dias de tolerância considerados pelo Tribunal para descartar a aplicação de multa. Considerando a regularização das falhas no exercício de 2023, ele propôs a regularidade com ressalva da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de multa ao prefeito devido aos atrasos, seguindo a instrução da CGM e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
A multa aplicada a Pilati, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador das multas do Tribunal valia R$ 138,16 em julho passado, mês em que o processo foi julgado.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/24 da Primeira Câmara do TCE-PR, concluída em 11 de julho. Não houve recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2009/24 - Primeira Câmara, disponibilizado em 22 de julho, na edição nº 3.255 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 13 de agosto. O prazo para o pagamento da multa é o próximo dia 29 de setembro.
Serviço
Processo nº: |
436208/23 |
Acórdão nº: |
2009/24 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: |
Município de Marmeleiro |
Interessado: |
Paulo Jair Pilati |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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