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Lapa deve fixar critérios razoáveis para qualificação técnica em futuras licitações

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura da Lapa, na fase interna de suas futuras licitações para contratar serviços de engenharia ou correlatos, realize estudo de complexidade das atividades a serem contratadas, a fim de estabelecer requisitos razoáveis a serem exigidos para a comprovação de qualificação técnica, em atendimento aos princípios da razoabilidade, competitividade e da busca da proposta mais vantajosa.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 formulada pela Pércio Paz Ribeiro Locação e Urbanismo Ltda. diante da Requisição de Compras nº 1549/2023 lançada por esse município da Região Metropolitana de Curitiba com o objetivo de contratar, de forma emergencial, empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana, com fornecimento de veículos e equipamentos de apoio.

Segundo a representante, o edital do certame exigiu a apresentação de atestados e declarações relativos à capacidade de execução dos serviços, em nome do responsável técnico da empresa, comprovados por meio de Certificado de Acervo Técnico (CAT) profissional emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Ela alegou que isso restringiu a competitividade da disputa, por tratar-se de prestação de serviços de baixa complexidade.

 

Cautelar

Em novembro de 2023, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, chegou a suspender cautelarmente o procedimento licitatório diante do apontamento feito pela interessada, lembrando, na ocasião, que já havia emitido, em agosto do mesmo ano, outra medida cautelar para paralisar o andamento do Pregão Presencial nº 56/23 do Município da Lapa, que tinha o mesmo objeto da contratação emergencial, em razão de idêntica irregularidade.

Conforme Requião, a exigência de comprovação de capacidade de execução dos serviços, em nome do responsável técnico da empresa, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo carimbo e assinatura do emitente, conforme exigido no edital, restringia indevidamente a competitividade da disputa, excluindo da participação do procedimento licitatório possíveis empresas interessadas.

 

Decisão

Mesmo com a decisão tomada pelo Município da Lapa de anular a Requisição de Compras nº 1549/2023 após a emissão da medida cautelar do TCE-PR, o relator manifestou-se pela procedência da Representação da Lei de Licitações, com a expedição da referida determinação.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2126/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 19 de agosto.

 

Serviço

Processo nº:

749954/23

Acórdão nº:

2126/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município da Lapa

Interessados:

Diego Timbirussu Ribas, Pércio Paz Ribeiro Locação e Urbanismo Ltda. e Rodrigo dos Santos Gregoski

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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