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Nova Londrina deve seguir diretrizes do TCE-PR em licitações com restrição geográfica

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou ao município de Nova Londrina que, em futuros procedimentos licitatórios que sejam restritos geograficamente com o objetivo de fomentar a participação de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) situadas local ou regionalmente, observe integralmente as diretrizes estabelecidas no Prejulgado nº 27 da Corte - jurisprudência que rege o tema.

A decisão foi tomada no processo em que o órgão de controle julgou improcedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Via Parts Peças e Serviços Ltda. a respeito do Pregão Presencial nº 37/2023. A licitação foi lançada por esse município da Região Noroeste do Paraná com o objetivo de contratar serviços mecânicos para a manutenção da frota de veículos da prefeitura, incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais.

O certame havia sido suspenso cautelarmente pelo conselheiro Fabio Camargo, por meio do Despacho nº 784/23, em maio do ano passado. Na ocasião, o relator havia acatado os argumentos formulados pela representante. Os motivos da concessão da liminar foram a suposta ausência de justificativas para a delimitação geográfica de licitantes e a possível restrição à participação de fornecedores.

 

Decisão

No entanto, ao fundamentar seu voto na nova decisão, o conselheiro constatou que não restou comprovado qualquer prejuízo ao caráter competitivo do certame, argumentando ainda que a limitação imposta "é justificada e condizente com a peculiaridade do objeto e promove o desenvolvimento econômico e social em âmbito municipal".

Apesar da inexistência de irregularidades na disputa, Camargo afirmou que, embora a justificativa apresentada para a restrição geográfica no pregão contivesse argumentação válida, ela era demasiadamente genérica e considerou necessário que, em novas contratações, a administração pública se atente em demonstrar detalhadamente a efetiva contribuição de tal delimitação para os setores locais e regionais de Nova Londrina.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2091/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 de julho, na edição nº 3.259 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 20 de agosto.

 

Serviço

Processo nº:

356430/23

Acórdão nº:

2091/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Nova Londrina

Interessado:

Janaina Gouveia, Município de Nova Londrina, Otávio Henrique Grendene Bono, Via Parts Peças e Serviços Ltda

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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