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Seap-PR deve apurar motivos que levaram ao enquadramento irregular de servidor

 Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 90 dias para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) instaurar processo administrativo sancionatório com o objetivo de apurar os fatos que levaram ao enquadramento irregular do servidor José de Souza Oliveira no cargo de nível superior de agente profissional, após ter exercido, durante praticamente toda sua trajetória funcional, as funções de técnico administrativo referentes ao cargo de agente de execução.

Oliveira chegou a se aposentar no cargo para o qual foi indevidamente transposto, sem a necessária aprovação em concurso público. No entanto, o ato de inativação, datado de 2018, teve seu registro negado pela Corte de Contas em 2021, diante de irregularidades constatadas pelos auditores da instituição.

No processo administrativo determinado pelo órgão de controle, a pasta deverá apurar a perda do processo de concessão de aposentadoria do referido servidor, registrada sob o protocolo nº 07.881.375-0. Outro tema que deve ser abordado é o descumprimento, por parte da Seap-PR, da orientação jurídica fornecida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda em 2016, a respeito da necessidade de se instaurar procedimento para invalidar o enquadramento funcional irregular do funcionário em questão.

 

Decisão

Os conselheiros emitiram a determinação ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto ao serviço social autônomo Paranaprevidência em relação ao ato de inativação do servidor (Processo nº 718728/18).

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto.

No dia 15 de agosto, a então diretora-geral da Seap-PR, Márcia Carla Pereira Ribeiro, ingressou com Embargos de Declaração (Processo nº 572578/24), questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2339 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 3.269 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da determinação expedida na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

660984/22

Acórdão nº:

2339/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Paranaprevidência

Interessados:

Felipe José Vidigal dos Santos, José de Souza Oliveira e Márcia Carla Pereira Ribeiro

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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