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Lapa: Gastos com terceirização na saúde devem ser contabilizados como de pessoal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em até 30 dias, a Prefeitura da Lapa passe a contabilizar corretamente, como "outras despesas com pessoal", os gastos decorrentes de contratos de terceirização de serviços prestados na atenção básica em saúde, a fim de que estes sejam incluídos nos cálculos para apuração dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 

Podem ficar de fora dos limites de despesas com pessoal fixados pela referida norma legal os gastos com atendimentos de urgência no período noturno e em finais de semana e feriados, bem como com médicos especialistas e socorristas com especializações em suporte avançado de vida ao trauma (ATLS) e em suporte avançado de vida em cardiologia (ACLS) - desde que obedecidos determinados critérios.

 

Denúncia

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedente Denúncia apresentada pelo diretório local do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Por meio da petição, o partido político apontou a não contabilização de serviços médicos terceirizados no índice de despesas com pessoal da prefeitura, conforme teria sido demonstrado em audiência pública de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde realizada na Câmara de Vereadores em setembro do ano passado.

A fim de assegurar que a administração municipal contabilize adequadamente tais gastos daqui em diante, os integrantes do Tribunal Pleno determinaram ainda o encaminhamento mensal ao TCE-PR pelos próximos 12 meses, para fins de monitoramento, dos próximos empenhos contendo gastos decorrentes de contratos de terceirização de serviços de saúde.

Finalmente, foi ordenado ainda que a Prefeitura da Lapa adote as providências cabíveis para preencher, dentro dos próximos 12 meses, os cargos vagos de servidores médicos efetivos presentes no quadro funcional do município, em respeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro-substituto Cláudio Kania, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Ele defendeu ainda o envio de cópia dos autos à Câmara Municipal da Lapa, para que a entidade adote as providências que entender cabíveis.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Não cabe mais recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2148/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 3.259 do Diário Eletrônico do TCE-PR, pois ela transitou em julgado no dia 20 de agosto.

 

Serviço

Processo nº:

819588/23

Acórdão nº:

2148/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município da Lapa

Interessados:

Diego Timbirussu Ribas, João Luis Gallego Cribellaro, Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro da Lapa e Sumaia Maria Dawagi dos Santos

Relator:

Conselheiro-substituto Cláudio Augusto Kania

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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