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Ex-prefeito de Fazenda Rio Grande tem parte de sanções relativas a convênio afastada

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) Antônio Wandscheer (gestão 2005-2008) em face do Acórdão nº 909/19 - Tribunal Pleno, que mantivera a decisão pela irregularidade das contas de 2008 de convênio entre o município e o Instituto Confiancce.

Em razão da decisão, foi afastada a responsabilidade solidária de Wandscheer pela devolução de R$ 2.687.685,85 ao município, imposta na decisão original à presidente da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce em 2008, Cláudia Aparecida Gali; e duas das quatro multas de R$ 1.450,98 aplicadas ao ex-gestor.

As sanções haviam sido aplicadas no âmbito de processo de Prestação de Contas de Transferência relativo aos repasses de recursos do município em 2008 à Oscip, para a execução de serviços de apoio na área de saúde pública municipal.

Naquela decisão, o Tribunal julgara irregulares a utilização indevida de contrato comercial em detrimento de Termo de Parceria; a terceirização de serviço público de saúde para entidade privada, sem a existência de complementariedade e em burla ao devido procedimento licitatório; a terceirização indevida de outros serviços públicos, que resultou em despesas sem licitação e em contratação de pessoal sem concurso público; e a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias por meio das parcerias.

Também foram julgadas irregulares a falta das informações financeiras referentes ao Termo de Parceria nº 47/2008; dos relatórios de execução e dos demais documentos necessários à validação da movimentação financeira e das despesas informadas; dos Termos de Cumprimento dos Objetivos referentes aos Termos de Parceria nº 38/08 e nº 161/08; e da comprovação do saldo final do convênio.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o recorrente em relação ao TCE-PR não ter, à época do convênio, posicionamentos precisos sobre a legislação aplicável ou jurisprudência que efetivamente solucionassem os aspectos essenciais sobre a matéria. Ele ressaltou que a parceria fora realizada em 2008, anteriormente ao enfrentamento da matéria e à fixação de orientação por parte do Tribunal, o que ocorreu com a publicação do Acórdão nº 1798/08 - Tribunal Pleno em 27 de fevereiro de 2009.

Bonilha entendeu que, apesar da irregularidade quanto ao instrumento utilizado para a transferência de recursos à Oscip, não é possível concluir que houve dolo ou erro grosseiro do então prefeito de Fazenda Rio Grande em relação à ausência dos relatórios de execução e demais documentos necessários à validação da movimentação financeira e das despesas informadas; e à ausência dos termos de cumprimento de objetivos correspondentes.

Assim, o conselheiro votou pelo afastamento da responsabilidade solidária do gestor pelo recolhimento integral dos valores repassados à entidade tomadora no exercício de 2008, além das multas aplicadas ao recorrente pela utilização indevida de contrato comercial em detrimento de termo de parceria e pela ausência dos termos de cumprimento dos objetivos referentes aos Termos de Parceria nº 38/08 e nº 161/08.

Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 14/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 1º de agosto. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2291/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de agosto, na edição nº 3.269 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 20 de agosto.

 

Serviço

Processo :

328684/21

Acórdão nº:

2291/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Instituto Confiancce

Interessados:

Antônio Wandscheer, Município de Fazenda Rio Grande e outros

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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