Pregão Eletrônico-Mudanças
O decreto regulamentador do pregão eletrônico está prestes a mudar e você está convocado a contribuir!
O Ministério da Economia lançou consulta pública destinada à obtenção de sugestões para modificar o Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
A modificação visa, essencialmente, modernizar o regulamento dos pregões eletrônicos e adotar medidas de combate a dispositivos de envio automático de lances (também denominados “rôbos”) e as fraudes conhecidas como “coelho”.
De acordo com a equipe da Delog/Seges/ME, “entre as mudanças propostas estão:
(i) sistema de envio de lances;
(ii) possibilidade de utilizar o pregão eletrônico para serviços de engenharia;
(iii) implementar o critério de julgamento pelo maior desconto;
(iv) regras de desempate; e
(v) cotação eletrônica para serviços.
A minuta é fruto do trabalho do Departamento de Normas e Sistema de Logística da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, após estudos internos do comportamento do sistema de compras e com base em experiências exitosas de outras unidades da federação”.
A sua contribuição é essencial para a adequada construção do novo decreto! Para colaborar, basta cadastrar-se no portal Participa.br e acessar a consulta no seguinte endereço: link.
Coelho
Nas lições de Benjamin Zymler e Laureano Dios, “a denominação remete à prática verificada em provas de atletismo de longa distância em que determinado atleta, em conluio com outro, participa da corrida apenas para ditar um ritmo acelerado em seu início, com o objetivo de cansar competidores que decidem acompanhá-lo. No campo da contratação pública, há diversas manifestações do Tribunal de Contas da União que a reconhece como comportamento fraudulento a ensejar a imposição de sanções”. O voto condutor do Acórdão nº 754/2015, proferido pela Min. Ana Arraes, sintetiza a conduta:
A ação dessas empresas consiste em apresentar proposta excessivamente baixa em um processo licitatório para que outras empresas desistam de competir, por acreditarem que o outro concorrente teria um preço que não lhes permitiriam prosseguir na disputa. Na sequência, uma empresa que esteja em conluio com o ‘coelho’ oferece o segundo melhor lance e, com a desclassificação intencional da primeira, acaba sendo contratada por um valor que possivelmente poderia ser superior àquele que seria obtido sem a influência do ‘coelho’. TCU. Acórdão nº 754/2015-Plenário.
Robôs
Quanto aos robôs, o Tribunal de Contas da União já se manifestou no sentido de que violam o princípio constitucional da isonomia, visto que “a utilização de software de lançamento automático de lances (robô) confere vantagem competitiva aos fornecedores que detêm a tecnologia em questão sobre os demais licitantes” (Acórdão 2601/11-Plenário). Dessa forma, sucessivamente, o TCU tem recomendado a implementação de mecanismos inibidores do uso de dispositivos de envio automático de lances em pregões eletrônicos.
Nessa linha, foram implementadas regras de intervalos mínimos para lances em que: a) o sistema Comprasnet somente aceitará um novo lance de um mesmo licitante após transcorridos 20 segundos do último lance registrado para esse licitante (regra de 20 segundos); e b) quando um lance ofertado cobrir o melhor lance até então registrado no sistema Comprasnet, esse lance somente será aceito se ofertado após 3 segundos do melhor lance até então registrado (regra de 3 segundos).
Agora é o momento de dar mais um passo com medidas como o fim do período aleatório e a implementação do tempo de prorrogação.
Fonte: O Licitante (http://www.olicitante.com.br/novo-decreto-regulamentador-pregao-eletronico/)