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TCE-PR recomenda que Sapopema justifique exigências em licitações de máquinas pesadas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou ao Município de Sapopema (Região Central do Paraná) que, em futuras licitações promovidas para a aquisição de máquinas pesadas, elabore estudo técnico preliminar (ETP) no qual sejam consideradas as reais necessidades de aplicação dos equipamentos, justificando a exigência das características técnicas previstas em edital.
A medida foi indicada em processo no qual os conselheiros julgaram procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela Yamadiesel Comércio de Máquinas, por meio da qual a empresa noticiou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 33/2023, realizado pelo município com o objetivo de adquirir uma pá carregadeira.
A representante apontou que a prefeitura havia incluído no edital, sem qualquer justificativa ou prévio estudo técnico, cláusula restritiva que exigia que o equipamento possuísse oito marchas à frente e quatro à ré, bem como sistema hidráulico com bombas de pistões.
Decisão
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que opinaram pela procedência da Representação, com aplicação de multa ao responsável.
Bonilha afirmou que a jurisprudência do TCE-PR é no sentido de que são irregulares exigências similares às questionadas, que não encontram amparo na legislação e não possuem justificativas técnicas, representando, dessa forma, restrição indevida ao caráter competitivo do certame, além de possível direcionamento da disputa.
O conselheiro ressaltou que, apesar dos reiterados pedidos direcionados ao prefeito de Sapopema, Paulo Maximiliano de Souza Júnior (gestão 2021-2024), não foram juntados aos autos os supostos estudos que teriam levado à adoção das especificações questionadas.
Com isso, o gestor foi multado em R$ 1.384,50 pelo não encaminhamento de informações e documentos ao Tribunal. A sanção, prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,45 em agosto, quando a decisão foi proferida.
Além disso, Bonilha votou pelo envio de comunicação do conteúdo dos autos ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para que o órgão possa tomar as providências que considerar cabíveis a respeito do caso.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator na Sessão nº 15/24 do Plenário Virtual do Pleno do TCE-PR, concluída em 15 de agosto. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no acórdão nº 2505/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado no dia 22 do mesmo mês na edição nº 3.278 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: |
497637/23 |
Acórdão nº |
2505/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Sapopema |
Interessados: |
Município de Sapopema, Paulo Maximiliano de Souza Júnior e Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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