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Coleta e transporte de lixo

Revogada cautelar que suspendia licitação de Araucária para coleta e transporte de lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação do Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba) para contratação de empresa para a prestação dos serviços de coleta e transporte de lixo, no valor máximo de R$ 17.690.752,50. A cautelar havia sido concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 30 de janeiro de 2018 e homologada na sessão do Tribunal Pleno de 8 de fevereiro do ano passado. Agora, sua revogação foi homologada na sessão plenária de 12 de dezembro. Os motivos para a concessão da medida liminar haviam sido a ausência de orçamento estimado de preços em planilha aberta de composição de custos unitários, a exigência de atestado de capacidade técnica relativo ao período mínimo de 15 meses e a fixação do prazo de vigência do futuro contrato em 30 meses. Os conselheiros haviam considerado que as irregularidades constatadas no edital da Concorrência nº 1/2017 do Município de Araucária configuravam violação à Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos). Após a homologação da medida suspensiva, o município apresentou documentação e comprovou ter retificado o edital da concorrência, com a regularização das falhas, conforme recomendado pelo TCE-PR. O relator do processo afirmou que as correções realizadas justificaram a revogação da medida cautelar. O Acórdão nº 3791/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 8 de janeiro, na edição nº 1.973 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A empresa Transresíduos Transporte de Resíduos Industriais Ltda., participante da licitação, ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão que revogou a cautelar. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno. Serviço Processo nº: 31534/18 Acórdão nº: 3791/18 - Pleno Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93 Entidade: Município de Araucária Interessados: Hissam Hussein Dehaini, Sabiá Ecológico Transporte de Lixo Ltda. e outros Relator: Conselheiro Nestor Baptista Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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