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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Telêmaco para kits de material escolar

As supostas irregularidades em relação à aglutinação do objeto e ao detalhamento da forma e prazo de entrega dos produtos levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende a licitação do Município de Telêmaco Borba (Região dos Campos Gerais) para formação de ata de registro de preços para a compra de kits de material escolar, no valor estimado de R$ 3.270.175,10.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião na última segunda-feira (7 de outubro). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa de pequeno porte F. Ribeiro Britto em face do Pregão Eletrônico nº 96/24 da Prefeitura de Telêmaco Borba.

 

Supostas Irregularidades

Requião afirmou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou o certame descreveu solução para uma compra aglutinada, em detrimento da compra por itens individualizados e a análise do parcelamento da aquisição, inclusive quanto ao serviço para a montagem dos kits, que não precisa ser fornecido pelas mesmas fornecedoras dos itens.

O conselheiro ressaltou que o ETP adotou como premissa única a aquisição dos materiais de forma aglutinada já embalados em kits, com fundamentação de que não realizou a comparação com a aquisição parcelada. Ele frisou, ainda, que não fora analisada a economia de escala na comparação entre a compra aglutinada e parcelada, nem a economicidade da solução escolhida.

O relator explicou que a Lei de Licitações (14.133/21) prevê o atendimento ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; e que o parcelamento não será adotado quando a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor.

Requião também considerou que o edital do pregão apresenta inconsistências quanto ao detalhamento da entrega dos kits. Ele destacou que a falta de clareza afeta diretamente a formação do preço, já que o custo dos serviços de logística pode variar significativamente, dependendo de a entrega ser centralizada ou distribuída entre as diversas instituições de ensino.

Além disso, o conselheiro frisou que o prazo previsto para a entrega dos produtos, de 15 dias corridos, a princípio, fragiliza o caráter competitivo do certame, pois o prazo exíguo, indiretamente, impõe uma limitação geográfica à localização das licitantes, restringindo o universo de participantes do certame.

O Tribunal intimou o município para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para a apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

681130/24

Despacho nº

1749/24 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Telêmaco Borba

Interessado:

F. Ribeiro Britto EPP

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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