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Curitiba deve ter devolução de R$ 38,4 mil repassados a entidade em convênio

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Integral da Pessoa (Adipe) e o seu presidente entre os anos de 2017 e 2021, Roberto Carlos Xavier, restituam, de forma solidária, o valor de R$ 38.425,80 ao Município de Curitiba. O montante a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A determinação foi expedida no processo em que os conselheiros que compõem o colegiado julgaram procedente Tomada de Contas Especial em relação a convênio por meio do qual o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba repassou R$ 38.335,00 à Adipe, nos anos de 2019 a 2020. O objetivo da transferência voluntária de recursos, por meio do Termo de Convênio nº 5473/2019, era a realização de ações educativas de prevenção ao uso de drogas.

As irregularidades que motivaram a desaprovação das contas foram a ausência da devolução das verbas da transferência voluntária referentes aos saldos não utilizados, uso de verba em finalidades não contempladas no plano de trabalho, e a falta de documentos necessários à comprovação das despesas realizadas.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas com a consequente restituição integral dos recursos repassados. Ele também propôs a inclusão do nome de Roberto Carlos Xavier no cadastro de agentes com contas irregulares junto ao TCE-PR.

Bonilha ressaltou que as informações apresentadas pela Adipe por meio de relatório de execução para validar as despesas com pessoal e comprovar as atividades realizadas não são capazes de demonstrar efetivamente a adequada utilização dos recursos públicos na finalidade do convênio.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 16/2024, concluída em 19 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2939/24 - Segunda Câmara, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 3.303 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

230290/23

Acórdão nº:

2939/24 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidade:

Associação de Apoio ao Desenvolvimento Integral da Pessoa (Adipe)

Interessados:

Carolina Helena Portella Klosienski, Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba, Maria Alice Erthal, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Roberto Carlos Xavier

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

  

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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