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Licitação para instalar energia solar na Prefeitura de Pontal do Paraná pode seguir
O Município de Pontal do Paraná pode dar continuidade ao Pregão Eletrônico n° 45/24, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de implantação de sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede elétrica no telhado do prédio da sede da prefeitura desse município do litoral paranaense.
A licitação havia sido suspensa por medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 4 de novembro. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatara Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa WM Energia Solar Ltda. em face do Pregão Eletrônico n° 45/24 da Prefeitura de Pontal do Paraná, por meio da qual noticiara ter sido inabilitada na licitação por não ter apresentado atestado técnico fornecido por pessoa jurídica.
Bonilha havia considerado aparentemente irregular a desclassificação da representante no certame por ter apresentado atestado de qualificação técnica emitido por pessoa física. Ele explicara que a Lei nº 14.133/21 não reproduziu a regra do artigo 30, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (antiga Lei de Licitações) de que a comprovação de capacidade técnica deveria ser feita mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Revogação da cautelar
Após a expedição da medida cautelar, o município apresentou suas justificativas em relação aos indícios de irregularidade. Então, em 21 de novembro, na nova decisão, o conselheiro revogou a medida cautelar porque o atraso no projeto poderia acarretar prejuízo maior ao erário; e porque não houve impugnação da cláusula aparentemente restritiva.
O relator frisou, que, em consulta à ata da sessão disponibilizada no portal da transparência do município, 13 empresas participaram do certame, o que demonstra que, em princípio, a exigência não teria causado prejuízo à competitividade.
O Tribunal intimou o Município de Pontal do Paraná para ciência da revogação da medida cautelar.
Serviço
Processo nº: |
724009/24 |
Despacho nº |
1799/24 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Pontal do Paraná |
Interessados: |
WM Energia Solar Ltda. e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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