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Ao julgar recurso, Pleno afasta multa imposta a ex-prefeito de Fazenda Rio Grande
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito do Município de Fazenda Rio Grande Márcio Cláudio Wozniack (gestão 2017-2020) contra o Acórdão nº 3377/19, proferido pelo mesmo órgão colegiado da Corte. Em consequência da decisão, o recorrente teve multa afastada.
A decisão recorrida havia julgado procedente Denúncia que apontou irregularidade no envio, pelo então gestor, à Câmara de Vereadores desse município da Região Metropolitana de Curitiba, de projeto de lei que autorizava a criação de 52 cargos comissionados num momento em que os gastos com pessoal encontravam-se além do permitido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Naquela ocasião, o município utilizava mais de 57% de sua receita corrente líquida (RCL) no pagamento de pessoal, quando o limite permitido pela LRF é de 54%.
Na ocasião, o ex-prefeito de Fazenda Rio Grande recebeu uma multa administrativa, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). À época, o valor da sanção era de R$ 4.174,80.
Em seu recurso, o recorrente alegou que o encaminhamento de projeto de lei não resultou na criação dos referidos cargos comissionados, uma vez que o documento foi arquivado pela Câmara Municipal.
Decisão
Ao analisar o Recurso de Revista, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, apontou que a LRF apenas proíbe a efetiva criação de cargos públicos naquelas condições e não propriamente o encaminhamento de seu projeto de lei. Portanto, ele concluiu que não houve qualquer tipo de violação da lei vigente.
Dessa forma, Bonilha defendeu o afastamento de multa administrativa que havia sido imposta a Wozniack por conta da falha, por entender a ausência de "substrato legal para sua aplicação".
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2024, concluída em 10 de outubro. Por já haver transitado em julgado, não cabe mais recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3300/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de outubro, na edição nº 3.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
783167/19 |
Acórdão nº: |
3300/24 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Recurso de Revista |
Entidade: |
Município de Fazenda Rio Grande |
Interessados: |
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Márcio Cláudio Wozniack e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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