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Consórcio da região de Londrina revoga licitação para equipar espaços recreativos

O Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região (Cismel-NCP) revogou licitação destinada à compra de materiais e equipamentos para a instalação de playgrounds, estruturas integrantes do projeto Espaço Modular Educacional Recreativo. O andamento do certame estava suspenso desde abril, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo no TCE-PR, havia emitido a cautelar, posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno da Corte, em Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) formulada pelo microempresário Rodrigo Borgo Freire diante do Pregão Eletrônico nº 3/2024 do Cismel-NCP. O motivo era a suposta irregularidade pelo fato de a licitação ter sido realizada em lote único sem justificativa.

Conforme o representante, o objeto da licitação havia sido agrupado em lote único, composto por 12 itens, no valor estimado de R$ 53.237.312,21, englobando itens com especificações direcionadoras e itens com especificações comuns de mercado, o que restringiria a competitividade do certame.

Ao conceder a cautelar, Amaral afirmou que a divisão dos objetos licitados em lote único é discutível e há jurisprudência do TCE-PR em relação à ilegalidade da divisão quando não há justificativa para essa escolha. Ele destacou que, a partir da verificação das disposições do edital da licitação, a busca pela concentração de todos os itens em um lote único necessitaria de uma análise mais aprofundada pelo Tribunal, para avaliar se o suposto direcionamento do certame efetivamente ficaria comprovado.

O conselheiro frisou também, naquele momento, que o artigo 40 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o planejamento de compras deve observar o princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

 

Decisão

Diante da revogação do Pregão Eletrônico nº 3/2024 pelo Cismel-NCP, o relator propôs a extinção da Representação, sem julgamento de mérito, devido à perda de objeto. Ele seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o processo.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 21/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3801/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 22 de novembro, na edição nº 3.341 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 Serviço

Processo :

275816/24

Acórdão nº

3801/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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