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Licitação de Piraquara voltada à gestão de UPA é novamente suspensa pelo TCE-PR

Está suspenso pela segunda vez o Concurso de Projetos nº 1/24, lançado pela Prefeitura de Piraquara com o objetivo de contratar organização social (OS) na área da saúde para realizar a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor estimado da contratação é de aproximadamente R$ 28,2 milhões por ano.

O certame já havia tido seu andamento paralisado por força de medida cautelar emitida pelo conselheiro Augustinho Zucchi em 29 de novembro. No entanto, a decisão foi revogada no dia 16 de dezembro, após a apresentação de contrarrazões por parte da administração municipal.

Porém, dois dias depois, o relator acolheu novo pedido de suspensão da disputa, feito desta vez pela Pro-Vitta Associação Beneficente de Assistência Social e Saúde. Por meio de Representação da Lei de Licitações, a entidade alegou ter sido indevidamente desclassificada no certame por não ter apresentado balancete do exercício de 2024.

Conforme Zucchi, a previsão, embora amparada no artigo 35 do Decreto Municipal nº 5.006/2016, está em desacordo com o disposto no artigo 69 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). "O excesso de rigor nas exigências afastou a concorrência, uma vez que apenas uma empresa restou habilitada", observou o conselheiro em seu novo despacho, datado de 18 de dezembro.

"Além disso, verifico que no dia de ontem, 17 de dezembro, a Polícia Federal deflagrou operação que investiga esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à gestão de contratos públicos de saúde, a qual resultou no afastamento do secretário municipal de Saúde, o que requer maior atenção deste Tribunal acerca da presente contratação", complementou Zucchi em sua decisão.

O Município de Piraquara e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

792551/24

Despacho nº

1658/24 - Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Piraquara

Interessados:

Josimar Aparecido Knupp Froes e Pro-Vitta Associação Beneficente de Assistência Social e Saúde

Relator:

Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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