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Campo Largo deve atualizar PGV para fins de cobrança de IPTU, determina TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, dentro de 12 meses, a Prefeitura de Campo Largo promova a atualização da legislação local que regulamenta a Planta Genérica de Valores (PGV) desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

A intenção é que, com base em estudo técnico-estatístico, os valores venais dos imóveis urbanos retratados no documento passem a ser compatíveis com os preços que os bens alcançariam em operações de compra e venda à vista no mercado imobiliário.

Consequentemente, isso tem o potencial de incrementar substancialmente a arrecadação do ente público com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem que seja necessário qualquer aumento de alíquotas ou a criação de novos tributos sobre a população.

Os conselheiros ordenaram ainda que, no prazo de seis meses, a prefeitura instaure procedimento fiscal para apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de Imposto sobre Serviços (ISS) pelas serventias extrajudiciais do município.

A fazenda municipal também deve promover o lançamento retroativo dos créditos dessa espécie que não tenham sido adequadamente constituídos, desde que seja respeitado o período decadencial.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte, que promoveu fiscalização sobre a gestão tributária do Município de Campo Largo no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

O conselheiro Maurício Requião apresentou voto divergente, defendendo a substituição das determinações por recomendações, sem, no entanto, alterar o conteúdo das medidas propostas. Para ele, a imposição de determinações ao município pelo Tribunal de Contas no que diz respeito à arrecadação fiscal contraria o princípio constitucional da autonomia municipal.

No entanto, o posicionamento de Amaral prevaleceu por maioria absoluta na sessão de plenário virtual nº 24/2024, concluída em 18 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4516/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 3.367 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

86777/22

Acórdão nº:

4516/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Campo Largo

Interessado:

Maurício Roberto Rivabem

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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