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Relatório de Controle Interno tem que ser publicado nos portais da transparência

As entidades públicas paranaenses devem veicular o Relatório Completo do Controle Interno em seus portais da transparência ao final de cada exercício financeiro. Essa exigência tem sido constantemente reiterada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) em diversas decisões recentes.

A regra foi reforçada no início deste mês, pela Segunda Câmara do TCE-PR, ao expedir determinação à Câmara Municipal de Goioxim (Região Centro-Sul), após julgar regular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 deste órgão Legislativo, naquele ano sob a presidência do vereador Denilson Ferreira Ramos.

A obrigatoriedade de garantir o fácil acesso ao Relatório do Controle Interno, documento obrigatório na PCA, se baseia no artigo 8 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), o qual estabelece o princípio da transparência ativa, ou seja, a obrigação dos órgãos públicos de divulgar em local de fácil acesso, incluindo a internet, informações de interesse coletivo, sem que haja necessidade de solicitação por parte dos cidadãos.

O Relatório de Controle Interno, por sua natureza, se enquadra nessa categoria, pois contém informações sobre a gestão, a fiscalização interna e a conformidade dos atos administrativos.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela expedição da determinação.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2025, concluída em 29 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1301/25 - Segunda Câmara, veiculado no dia 9 de junho, na edição nº 3.459 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo nº:

190717/25

Acórdão nº:

1301/25 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Goioxim

Interessados:

Denilson Ferreira Ramos e Marizele Uchak Visentin

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

 
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