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TCE-Contas irregulares

TCE-PR julga irregulares contas de 2016 de autarquia de água e esgoto de Paranaguá

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 da Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral Paranaense (Cagepar), de responsabilidade do então diretor-geral, Mário Luiz Antonello. O motivo para a desaprovação das contas dessa autarquia ligada ao Município de Paranaguá foi a omissão em implantar um sistema de controle interno, obrigatório por lei. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela irregularidade das contas, devido à ausência de relatório e parecer do Controle Interno na Prestação de Contas Anual (PCA) e ao atraso na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), com aplicação de multas ao gestor. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR). Mário Luiz Antonello recebeu duas multas: uma devido à irregularidade das contas e a outra pelo atraso na entrega dos dados da abertura do ano até o mês de outubro de 2016 ao SIM-AM. Marcelo Bassani, diretor-geral da Cagepar em 2017, também recebeu uma multa, pelo atraso na entrega dos dados de novembro, dezembro e do encerramento do ano ao SIM-AM. O envio dessas informações ao TCE-PR era de sua responsabilidade porque os prazos de encaminhamento venceram já na sua gestão. Os atrasos variaram de 200 a 474 dias. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela irregularidade com ressalva das contas, pela correção extemporânea dos dados do balanço patrimonial e os atrasos nas remessas de dados eletrônicos ao SIM-AM. Devido à irregularidade e à ressalva relativa ao SIM-AM, o conselheiro aplicou duas multas a Mário Antonello, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas sanções correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em janeiro vale R$ 101,57. Portanto, as multas somam R$ 7.109,90. Marcelo Bassani recebeu uma multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica. Em janeiro, essa multa tem o valor de R$ 3.047,10. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 17 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3613/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.969 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Controle interno A obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelo cidadão). Para orientar a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o manual Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está disponível no portal do Tribunal na internet. Serviço Processo nº: 313740/17 Acórdão nº: 3613/18 - Segunda Câmara Assunto: Prestação de Contas Anual Entidade: Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná Interessados: Marcelo Bassani e Mário Luiz Antonello Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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