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Em TAG, Município de Paranaguá compromete-se a regularizar aportes previdenciários

O Município de Paranaguá, a Paranaguá Previdência e a Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná deverão providenciar a apuração atuarial e o devido aporte para fazer frente a possível desequilíbrio financeiro causado pela transformação de empregados celetistas da Cagepar em servidores estatutários após a conversão da empresa em autarquia municipal. As medidas estão previstas em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) homologado pelo Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR).
Ocorrida em 2015, com a aprovação da Lei Complementar Municipal nº 181/2015, a conversão da então companhia em autarquia municipal teve como justificativa a necessidade de adotar mecanismos jurídicos que proporcionassem à administração maior facilidade para a obtenção de recursos federais destinados a investimentos em saneamento básico na principal cidade do Litoral paranaense.
A lei complementar também previu a conversão de todos os empregados celetistas, aprovados em concursos públicos realizados pela Cagepar, em servidores efetivos da nova autarquia, provocando a necessidade de integração destes à Paranaguá Previdência, Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
No entanto, o correspondente aporte financeiro devido pelo município para que a Paranaguá Previdência suportasse a futura demanda por aposentadorias destes novos segurados, não ocorre desde 2015.
TAG
O TAG é um é instrumento que objetiva a regularização voluntária de atos e procedimentos sujeitos à fiscalização do TCE-PR, com fixação de prazo razoável para a adoção de providências necessárias ao cumprimento da lei e dos princípios que norteiam a administração pública. Essa modalidade de ajuste está prevista na Resolução nº 59/2017 do TCE-PR e o acompanhamento de seu cumprimento é realizado pela Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX) da Corte.
A melhoria da gestão e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários dos municípios e do Estado é uma das prioridades do TCE-PR no biênio 2025-2026, sob a presidência do conselheiro Ivens Linhares. Atualmente, o Tribunal fiscaliza o Paranaprevidência - no âmbito do Estado - e os 177 RPPS municipais.
Com a homologação do TAG relativo à Cagepar pelo Tribunal Pleno, os proponentes devem concluir a regularização funcional dos servidores, com o aporte necessário para equacionar o déficit atuarial. O objetivo é promover o equilíbrio financeiro da Paranaguá Previdência.
Entre as providências a serem adotadas pelas partes está a contratação pela Cagepar, no prazo de 60 dias, de empresa especializada em assessoria técnica previdenciária e atuarial para realizar o cálculo do impacto financeiro decorrente da transmutação dos empregados e sua absorção pela previdência municipal. Entre as principais definições a serem apresentadas pela assessoria especializada está a apresentação de planos de financiamento alternativos para a despesa.
Já o Município de Paranaguá deverá arcar com os custos da contratação da assessoria técnica e providenciar, ao final dos cálculos, transferências financeiras para equacionar eventual déficit causado à Paranaguá Previdência.
Por fim, município, Cagepar e órgão previdenciário devem, no prazo de 180 dias, concluir todo o procedimento de integração destes novos servidores ao RPPS. Caso o procedimento se mostre inviável tecnicamente, as partes deverão providenciar o ingresso daqueles servidores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Voto
Em seu voto, o relator do TAG, conselheiro Ivan Bonilha, adotou as manifestações da então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), e propôs a homologação do TAG pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
O voto do conselheiro foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno, na sessão de Plenário Virtual nº 13/2025, concluída em 17 de julho. O Acórdão nº 1836/25 - Tribunal Pleno foi publicado em 25 de julho, na edição nº 3.491 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Os efeitos e prazos contidos no TAG passam a vigorar a partir da publicação do documento, assinado pelos representantes das partes, no DETC.
Serviço
Processo nº: |
663360/24 |
Acórdão nº |
1836/25 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Termo de Ajustamento de Gestão |
Entidade: |
Paranaguá Previdência |
Interessados: |
Adriana Maia Albini, Adriano Pedroso Veiga, Adriano Ramos, Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná, Daniele Ormeneze Janoski, Marcelo Elias Roque, Município de Paranaguá e Paranaguá Previdência |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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