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Pregoeiros devem ser capacitados para analisar qualificação técnica de licitantes

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Maringá (Região Norte) que promova a capacitação de pregoeiros e membros das equipes de apoio sobre análise de qualificação técnica, enfatizando a verificação de autenticidade de documentos, a condução de diligências suplementares e a avaliação de riscos de habilitação indevida; e que revise os critérios exigidos acerca dos atestados de capacidade técnica.
A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) em face do Pregão Eletrônico nº 233/24 da Prefeitura de Maringá.
A licitação contestada teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de roçada, capinagem e corte de grama, com fornecimento de mão de-obra, equipamentos e materiais, para a conservação e asseio das áreas verdes internas e circundantes referentes às escolas e demais imóveis pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, com o valor estimado da contratação em R$ 2.310.986,70.
A empresa Caxangá Planejamento Agropecuário e Ambiental Ltda., autora da Representação, apontara possíveis irregularidades em relação ao fato de os atestados de capacidade técnico-operacional da licitante vencedora do certame não atenderem às especificações do edital da licitação.
O TCE-PR considerou que o atestado de capacidade técnico-operacional da vencedora da licitação não atendera aos requisitos do edital, em razão da ausência de comprovação suficiente da metragem total informada no atestado; da não comprovação satisfatória da continuidade dos serviços no período indicado; e da divergência entre o tomador de serviço informado no atestado e os constantes nas notas fiscais apresentadas.
Na instrução do processo, a então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR posicionou-se pela procedência parcial da Representação, em razão dos vícios nos atestados de capacidade técnica, com sugestão de expedição de recomendação ao Município de Maringá para que promova capacitação de pregoeiros e membros das equipes de apoio. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que os cinco atestados apresentados pela empresa vencedora da licitação não comprovaram a execução contínua dos serviços atestados, conforme exigido pelo edital para a qualificação técnica dos licitantes.
Além disso, Bonilha ressaltou que as notas fiscais apresentadas pela licitante vencedora do certame não comprovaram a metragem total de 840.000 metros informada e não continham outras especificações nesse sentido. Ele acrescentou que a metragem indicada no atestado está em metros lineares e não em metros quadrados, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
No entanto, o relator explicou que não há provas da ocorrência de prejuízos à competitividade do processo licitatório, considerando a participação de 35 empresas; e que a empresa contratada apresentou a proposta de menor valor entre as 35 participantes, com uma diferença de R$ 42.796,05 entre o valor de sua proposta e o da segunda colocada na licitação.
Finalmente, Bonilha destacou que a empresa contratada conseguiu comprovar a execução de serviços similares ao objeto do edital em quantitativo superior ao mínimo exigido e tem prestado serviços ao município de maneira satisfatória. Assim, ele não aplicou qualquer sanção aos responsáveis; mas expediu recomendação ao município.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 31 de julho. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2008/25 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 8 de agosto, na edição nº 3.501 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
44890/25 |
Acórdão nº |
2008/25 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Município de Maringá |
Interessados: |
Caxangá Planejamento Agropecuário e Ambiental Ltda. e outros |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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