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Contas 2013-Parecer favorável

Pleno revê decisão e emite parecer favorável às contas de 2013 de Pontal do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Pontal do Paraná Edgar Rossi (gestão 2013-2016) a respeito das contas de 2013 do município do litoral paranaense, que haviam recebido Parecer Prévio desfavorável por meio do Acórdão nº 82/15 - Segunda Câmara. Com isso, o novo parecer sobre as contas é pela regularidade com ressalvas. A decisão original da Segunda Câmara havia apontado quatro supostas irregularidades com base no artigo 16, inciso III, alíneas a e b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005): a ausência de medidas para regularização da conta contábil responsável por diferenças em conta bancária a apurar; contas bancárias com saldo negativo; falta de repasse de contribuições retidas dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ausência de repasse de contribuições patronais ao INSS. Defesa Segundo a defesa do ex-prefeito, foram tomadas medidas para a regularização da conta contábil responsável por diferenças em conta bancária a apurar. Isso ocorreu por meio da promulgação e regulamentação da Lei Municipal nº 1.522/2015, o que foi feito após a instauração de processo administrativo que apurou que os valores existentes na conta referiam-se a despesas realizadas sem empenho ainda em 2004. Já a respeito das contas bancárias com saldo negativo, Rossi alegou que houve uma desconformidade entre os saldos apurados pela contabilidade do município e os saldos verdadeiros das contas, que estavam zerados ou positivos. Por fim, o gestor demonstrou, com documentos, que o município encontrava-se em dia com os pagamentos ao INSS, o que não teria ficado claro em um primeiro momento também devido a um equívoco na escrituração contábil. Decisão Acompanhando o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu provimento parcial ao Recurso de Revista, manifestando-se pela regularidade com ressalvas das contas. Os demais membros do Tribunal Pleno concordaram com o parecer de forma unânime na sessão de 28 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 454/18 - Tribunal Pleno, publicada em 6 de dezembro, na edição nº 1.963 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Serviço Processo nº: 481859/15 Acórdão nº: 454/18 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Município de Pontal do Paraná Interessado: Edgar Rossi Relator: Conselheiro Nestor Baptista Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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