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Campo Largo deve inserir informações corretas de obra em sistemas do TCE-PR
O Município de Campo Largo (Região Metropolitana de Curitiba) deverá registrar todos os documentos referentes ao Projeto Básico da reforma da travessia situada na Rua José Rompkwski no Módulo de Obras Públicas do Sistema de Informação Municipal - Atualização Mensal (SIM-AM) e na Atoteca do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
As informações sobre obras municipais declaradas ao SIM-AM compõem o Portal Informação para Todos (PIT), disponível na página inicial do site do Tribunal. Já a Atoteca é um repositório de documentos oficiais (leis, decretos, portarias, estatutos, editais, resoluções, entre outros) emitidos pelo TCE-PR e seus fiscalizados.
O município deve registrar a planilha orçamentária completa, com todos os serviços e insumos relacionados à obra, inclusive as composições de custos unitários; e corrigir as informações sobre a localização da intervenção nº 12233-1-2025, relativas a endereço e coordenadas geográficas.
Além das duas determinações, que devem ser cumpridas em 30 dias, o TCE-PR recomendou ao município que, no prazo de seis meses, crie procedimento de revisão dos projetos e orçamentos, inclusive das composições de custo por terceiro independente (servidor não envolvido na elaboração ou contratação dos projetos), com vistas a assegurar, de maneira razoável, a conformidade e suficiência dos elementos, confrontando-os com a legislação e normativas aplicáveis, antes do início da obra.
As determinações e a recomendação foram expedidas no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação formulada pela sua Coordenadoria de Obras Públicas (COP) em face do Município de Campo Largo, decorrente de trabalho realizado no âmbito do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do Tribunal.
Na fiscalização, a COP contatou a inserção fora dos prazos ou inadequada de informações no SIM-AM do TCE-PR e a deficiência nos projetos básico e executivo da obra de reforma da travessia situada na Rua José Rompkwski.
Decisão
Na instrução do processo, a então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Representação; e concordaram com a COP em relação à expedição de determinações ao município.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que haviam sido solicitadas informações aos gestores durante a fiscalização, mas não foram apresentados documentos sobre a existência de registros da obra na base de dados do SIM-AM do TCE-PR. Ele destacou a ausência de documentos de acompanhamento da intervenção relativos aos dados sobre localização, identificação dos responsáveis, planilha orçamentária e valores investidos na obra.
Camargo ressaltou que, embora os servidores responsáveis tenham se comprometido a sanar as irregularidades, as falhas na alimentação do sistema SIM-AM permaneceram, prejudicando a transparência das informações e, consequentemente, geraram prejuízo para o controle externo e social.
Além disso, o conselheiro relatou que o município não encaminhou ao TCE-PR a devida documentação sobre o Projeto Básico e o Projeto Executivo da obra, nem a relativa aos boletins de medição. Ele também destacou que, na Atoteca, o registro das informações e documentos sobre as composições de custos unitários do orçamento da obra não ocorreu corretamente, pois não consta o detalhamento dos valores e quantidades dos serviços previstos para intervenção; e que o endereço e as coordenadas geográficas, declaradas no Módulo de Obras do SIM-AM, são diferentes da localização correta da obra.
A implementação das determinações e da recomendação será acompanhada pela COP, conforme determina o artigo 175-M, inciso XI, do Regimento Interno do TCE-PR. Os prazos de 30 das e seis meses, respectivamente, para seu cumprimento, passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de agosto. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 2186/25 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 21 de agosto, na edição nº 3.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
841510/24 |
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Acórdão nº |
2186/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Campo Largo |
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Interessados: |
Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR, Danilo Hein, Flávio Barszcz e Maurício Roberto Rivabem |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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