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Cautelar: Detran-PR deve receber documentação de nova empresa para credenciamento

O Tribunal de Contas determinou, mais uma vez, que o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) receba e analise, de forma imediata, a documentação apresentada por empresa especializada no registro eletrônico de contratos de financiamento com garantias sobre veículos, para fins de habilitação no Edital de Credenciamento nº 1/2018, lançado pela autarquia estadual de trânsito para prestação deste serviço.
Por meio de Representação da Lei de Licitações, a Empresa Registradora de Dados e Contratos Ltda. (Erdoc) obteve, no último dia 23 de setembro, medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para obrigar o Detran-PR a aceitar sua documentação para fins de credenciamento, o que lhe havia sido negado em março passado.
O período estipulado pelo edital para protocolo de credenciamento se encerrou no dia 13 de setembro de 2018. Porém, uma série de outras empresas especializadas no serviço contratado já obtiveram liminares do TCE-PR com o mesmo objetivo, após a autarquia de trânsito negar a análise de documentação de candidatas para quele processo de credenciamento.
Segundo a Representação, as renovações sucessivas de contratos e a imposição de prazo de 30 dias imposto pelo Edital de Credenciamento nº 1/2018 para apresentação de novas candidatas são irregulares A representante defendeu que o procedimento adotado pela autarquia "configura manifesta ilegalidade, pois a essência do credenciamento exige a inclusão de todos aqueles que reúnam as condições para prestar o serviço".
Legislação
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ao fundamentar seu despacho cautelar, afirmou que o instituto do credenciamento possui caráter inclusivo, diferente da tônica de exclusão verificada em outras modalidades licitatórias, por meio das quais o poder público escolhe um único licitante para realizar o objeto a ser contratado, após exclusão dos demais.
"A legislação aplicável ao tema prevê que o credenciamento deve permanecer aberto a todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos, sem termo final. Isto porque o instituto do credenciamento opera pela tônica da inclusão", concluiu Bonilha no despacho em que concedeu a cautelar à empresa Erdoc.
Ele lembrou que a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/21) determina que, ao adotar o credenciamento como forma de contratação, "a administração pública deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados".
O conselheiro ressaltou que o artigo 4º do Decreto Estadual nº 4.507/2009, o qual regulamenta a Lei Estadual nº 15.608/07, referente à modalidade licitatória de Credenciamento no âmbito do Estado do Paraná, define esta forma de contratação como "um processo por meio da pré-qualificação permanentemente aberto a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, que atendam os requisitos estabelecidos no edital".
"Da leitura de tais dispositivos, extrai-se que o processo de credenciamento, se existente, deve ficar disponível aos possíveis interessados". Em razão destes apontamentos, o conselheiro deferiu a medida com a determinação.
O Detran-PR e seus representantes legais receberam prazo de 15 dias para se manifestarem a respeito da irregularidade apontada na medida cautelar. O Despacho nº 1599, emitido pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha, foi publicado em 25 de setembro, na edição nº 3.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
A decisão monocrática do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
600583/25 |
Despacho nº: |
1599/2025 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
Entidade: |
Departamento de Trânsito do Estado do Paraná |
Interessada: |
Empresa Registradora de Dados e Contratos Ltda., Hilton Santin Roveda |
Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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