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TCE-PR cria programa para fiscalizar PPPs e repasses a organizações sociais

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou nesta terça-feira (5 de fevereiro) a portaria que institui o Programa de Fiscalização de Contratos de Parceria e de Gestão (Profic). Por meio da Portaria nº 231/19, assinada pelo conselheiro presidente, Nestor Baptista, e publicada na edição 1993 do Diário Eletrônico do TCE-PR, ficou instituído o programa que vai intensificar a fiscalização dos contratos de concessão, em especial as parcerias público-privadas (PPP), os contratos e convênios firmados com organizações sociais (OS), serviços sociais autônomos e fundações estatais. O Profic, que terá a duração inicial de 24 meses, vai compreender dois projetos específicos: o de Aprimoramento da Fiscalização de Contratos de Gestão e o de Acompanhamento e Auditoria de Concessões Públicas e de Desestatização. "O programa foi desenvolvido como forma de intensificar o combate a um dos grandes ralos por onde escoam os recursos públicos. Somente na área das entidades sociais, o TCE-PR mandou devolver aos cofres públicos nos últimos anos R$ 196 milhões, em 53 processos já julgados. Também fez auditorias nas concessionárias do pedágio, apontando a existência de tarifas com valores mais elevados do que estaria previsto, fazendo inclusive um rol de 26 recomendações ao governo estadual para o caso de renovação ou realização de novas concessões, daqui a dois anos", explica Rafael Ayres, coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR. Recursos Entre as justificativas apresentadas pelo Tribunal de Contas para intensificar a fiscalização nestes setores está a relevância do volume de recursos públicos empregados por intermédio dos contratos de parceria, equivalentes à concessão comum, patrocinada ou administrativa; à concessão regida por legislação setorial; à permissão de serviço público; ao arrendamento de bem público; à concessão de direito real e a outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo de execução, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante. Outras justificativas para a criação do Profic são a complexidade dos objetos a que estes tipos de acordo se referem; os objetivos estratégicos do Tribunal, relacionados ao Plano Anual de Fiscalização (PAF), que prioriza as áreas de saúde, saneamento, transporte e urbanismo; e a necessidade constante de especialização do corpo técnico do TCE-PR e do aprofundamento temático para os trabalhos de fiscalização. Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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