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Licitação de São José dos Pinhais para trocar grama sintética em estádio é suspensa
Em razão de possíveis inconsistências e exigências indevidas no edital, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 174/2025, lançado pelo Município de São José dos Pinhais. O objetivo da licitação é contratar empresa especializada na execução de serviços de substituição do gramado sintético do Estádio Municipal do Pinhão, localizado nesta cidade da Região Metropolitana de Curitiba.
O procedimento licitatório, no valor máximo de R$ 5,6 milhões, especifica que a contratação compreende a remoção do atual gramado e sua substituição por material novo, além da reinstalação do gramado substituído na área de jogo do Estádio Bortolotti, também localizado em São José dos Pinhais.
A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, na última segunda-feira (10 de novembro), e atende pedido de antecipação de tutela em processo de Representação da Lei de Licitações formulado pela advogada Rebecca Machado Moura.
Inconsistências
De acordo com a Representação, o edital teria deixado de exigir balanço patrimonial dos dois últimos anos das licitantes, bem como de fixar critérios econômico-financeiros sólidos para a contratação, exigindo apenas certidões negativas de falência das empresas.
A representante também alegou que o edital exige a apresentação de laudos e ensaios emitidos apenas pelo fabricante, excluindo eventuais laudos encomendados por distribuidores do produto ou pelos próprios licitantes. A limitação de prazo de seis meses para a validade de laudos e ensaios também foi apontada pela autora como irregularidade a ser sanada em análise de mérito do processo.
As condições técnicas contidas no edital, que preveem a certificação Fifa Quality Pro para o gramado sintético a ser instalado e, adicionalmente, exigem das licitantes que seus respectivos técnicos responsáveis possuam certificados de capacidade técnica na instalação de materiais semelhantes com outras especificações, também foram consideradas como inconsistência do certame pela representante.
Na Representação, a autora também expõe que, entre os itens de qualificação técnica está a exigência de que o material a ser instalado tenha sido submetido a ensaios de 450 mil ciclos de abrasão Lisport. O exame simula o desgaste das fibras do gramado sintético à fricção e à abrasão e medem o grau de desempenho e resistência do material. Para a representante, o número de ciclos é exagerado diante dos registros comuns de 120 mil ciclos, o que, ainda de acordo com a autora, sugeriria o direcionamento da licitação.
Por fim, ainda de acordo com a Representação, documentos juntados ao processo comprovariam que orçamentos encaminhados por fornecedoras e instaladoras de grama sintética apresentam os mesmos termos constantes dos pedidos de orçamento encaminhados pelo município, "com elevado grau de semelhança".
Cautelar
Diante da iminência da abertura da sessão pública de lances do pregão, marcado para esta quarta-feira (12 de novembro), sob o risco de eventual contratação ilegítima e diante da probabilidade de serem verdadeiros os pontos levantados pela representante, o relator determinou a suspensão do procedimento. Ao fundamentar sua decisão monocrática, Bonilha ressaltou que haveria também perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se a conclusão do pregão ocoresse sem os esclarecimentos ou alterações necessárias em seu edital.
O Município de São José dos Pinhais, as secretarias municipais de Esporte e Lazer, Viação e Obras, e Recursos Materiais e Licitações e seus representantes legais foram citados para o cumprimento imediato da decisão. Eles receberam prazo de 15 dias para a apresentação de defesa no processo.
O Despacho nº 1.923/25, expedido pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha em 10 de novembro, foi publicado nesta quarta-feira (12 de novembro), na edição nº 3.567 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Em vigor desde a emissão, a decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da decisão liminar permanecem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
711032/25 |
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Despacho nº |
1.923/25 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
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Assunto: |
Representação da Lei de Licitações |
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Entidade: |
Município de São José dos Pinhais |
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Interessados: |
Rebecca Machado Moura |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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