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Municipal
Foz precisa melhorar planejamento para cumprir determinações judiciais na saúde TCE-PR emite recomendações em Representação do MP Estadual apontando que o município não está conseguindo atender decisões para fornecer medicamentos e tratamentos médicos
Deficiências no planejamento da gestão da saúde pública no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos e atendimentos médicos à população determinados pelo Poder Judiciário levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a emitir recomendações ao Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste). A decisão atendeu Representação formulada pela Nona Promotoria de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu, que noticiou as irregularidades ao TCE-PR por meio de Representação.
Segundo esse órgão do Ministério Público Estadual (MP-PR), nos últimos anos houve um incremento no número de ações judiciais ajuizadas em face do município pelas promotorias públicas, a Defensoria Pública e pela própria população para o fornecimento de medicamentos e tratamentos indisponíveis no sistema de saúde pública. Tal situação, segundo a 9ª Promotoria, tem se agravado com o descontrole do município no atendimento às determinações judiciais, causando prejuízos aos usuários e reações do Poder Judiciário, com o bloqueio e sequestro de recursos financeiros em contas bancárias do Município de Foz do Iguaçu.
A promotoria destacou que, ao não adotar procedimentos preventivos para atender as demandas judiciais por meio de planejamento eficaz e realização de processos licitatórios, o município não tem cumprido o princípio da eficiência.
Em sua defesa, a Prefeitura de Foz do Iguaçu argumentou que tem investido em ações e políticas de saúde e se esforçado para cumprir as determinações judiciais. Pontuou que não deve ser compelida ao fornecimento de medicamentos que extrapolem sua competência ou conceder tratamentos ou remédios que ainda não tenham sido incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Análise
O relator da Representação, conselheiro Fabio Camargo, considerou grave a situação envolvendo a gestão de saúde do Município de Foz do Iguaçu, ao ressaltar que a recorrência das ações judiciais em curso revela falta de assistência da população nesta área, agravada pela ausência de planejamento, indicando falha sistêmica na gestão de saúde.
“Neste contexto, a desassistência evidenciada pela multiplicação de demandas judiciais gera não apenas custos adicionais à Secretaria Municipal de Saúde, mas também ao próprio município, comprometendo a equidade no acesso às políticas públicas. Isso porque, ao atender prioritariamente aqueles que recorrem ao Judiciário, o município gera distorção na distribuição dos recursos, em prejuízo da coletividade que depende do sistema regular de saúde”, afirma trecho do voto do conselheiro.
O descumprimento das determinações judiciais pelo município também foi considerado pelo relator, que o classificou como “grave afronta ao princípio da legalidade”. “Ademais, tal conduta configura violação ao princípio da separação dos poderes, pois subverte a autoridade jurisdicional e fragiliza a segurança jurídica”, apontou Camargo.
Sob o ponto de vista da contabilidade pública e da economicidade, o relator observou que os bloqueios judiciais implicam em pagamento imediato dos medicamentos e tratamentos, cujos valores são, frequentemente, superiores aos que poderiam ser adquiridos por meio de licitações ou compras diretas planejadas. A falha, segundo o relator, produz o encarecimento da política pública, contrariando o dever de economicidade que deve nortear as ações da administração.
Recomendações
Ao acolher integralmente as manifestações da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator propôs, em seu voto, o encaminhamento de recomendações ao Município de Foz do Iguaçu para a correção das falhas.
O município deve aferir a quantidade de processos judiciais movidos contra si para fornecimento de medicamentos e realização de procedimentos médicos, promovendo a identificação dos fatores que deram causa à ação judicial. Adicionalmente, a administração também deve levantar os medicamentos e procedimentos que possuem maior probabilidade de serem demandados judicialmente.
Por fim, o relator recomendou ao município que utilize o sistema de Registro de Preços para demandas previsíveis, permitindo a entrega fracionada dos produtos e procedimentos tão logo seja apresentada a determinação judicial, afastando a necessidade da utilização do instituto da dispensa de licitação por emergência ou sequestro de valores.
A proposta de voto do conselheiro foi aprovada por unanimidade pelos demais integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/25, concluída em 23 de outubro. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 2989/2025, veiculada em 5 de novembro, na edição nº 3562 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
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Processo nº: |
840769/24 |
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Acórdão nº |
2989/25 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Foz do Iguaçu |
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Interessados: |
Francisco Lacerda Brasileiro, Joaquim Silva e Luna e Ministério Público do Estado do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
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