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Unespar-Sanções afastadas

Pleno revê decisão e afasta sanções aplicadas a reitor e pró-reitor da Unespar

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Recurso de Revista interposto pelo reitor da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), Antônio Carlos Aleixo, e pelo pró-reitor de Administração e Finanças da instituição, Rogério Ribeiro. Com a nova decisão, os dois deixam de ser multados e obrigados a restituir solidariamente R$ 120 mil pela locação, sem uso, de um imóvel destinado a abrigar a sede administrativa do campus da Unespar em Paranaguá, no Litoral paranaense. A restituição, reduzida para R$ 15 mil, ficou a cargo apenas do então diretor do campus, Mauro Stival, que ainda deve pagar multa que soma R$ 4.068,80 em fevereiro. Segundo Tomada de Contas Extraordinária instaurada pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE), o imóvel em questão somente passou a ser efetivamente ocupado em 15 de setembro de 2015, quando a assinatura do contrato de aluguel, no valor de R$ 15 mil ao mês, já completava um ano. O fato serviu como base para o Acórdão nº 225/18 - Tribunal Pleno, que determinou a irregularidade das contas e a aplicação das sanções. Conforme justificado pelos recorrentes, houve diversos motivos para o atraso na ocupação do imóvel. O primeiro deles teria sido uma licitação para a aquisição de móveis e equipamentos destinados à edificação, que não teve interessados. Em seguida, foi decretada, pelo governo estadual, uma nova data-limite para a homologação de processos licitatórios, o que teria deixado um prazo muito curto para a realização de nova concorrência ainda em 2014. Os gestores argumentaram ainda que a realização de uma greve docente entre fevereiro e março de 2015 tornou, mais uma vez, impossível a imediata ocupação do imóvel. Decisão A 6ª ICE, por entender que o reitor e o pró-reitor não poderiam ter sido responsabilizados por um ato do então diretor do campus, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, com a extinção das sanções aos recorrentes e a manutenção, em sua integralidade, daquelas aplicadas a Mauro Stival. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou o entendimento da unidade técnica. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, compartilhou da opinião da 6ª ICE e do MPC-PR sobre a impossibilidade da responsabilização dos autores do recurso. Segundo ele, cumpria ao diretor do campus sanar as irregularidades, por ser o ordenador de despesas ligado diretamente aos fatos, enquanto ao reitor e ao pró-reitor cabe a administração geral da universidade. No entanto, Guimarães, ao contrário da unidade técnica e do órgão ministerial, acolheu as justificativas apresentadas pelos recorrentes para justificar o atraso na ocupação do imóvel. Assim, a restituição de R$ 120 mil, referente a oito meses de aluguel que já haviam sido pagos (as três parcelas restantes ainda não haviam sido despendidas pela instituição), foi reduzida para R$ 15 mil, quantia relativa ao período de 16 de abril a 15 de maio de 2015, para o qual o relator não encontrou argumentos válidos que justificassem o pagamento de aluguel sem a devida ocupação. Guimarães ainda manteve a decisão original no que se refere à aplicação, a Mauro Stival, da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), motivada pela ofensa aos princípios da economicidade e da eficiência na administração pública e pela afronta ao artigo 34, inciso VIII, da Lei Estadual 15.608/2007. A sanção totaliza 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 101,72 em fevereiro e a multa é de R$ 4.068,80 para pagamento neste mês. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 12 de dezembro de 2018, está contida no Acórdão nº 3802/18 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de janeiro, na edição nº 1.972 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 8, primeiro dia útil após a publicação. Serviço Processo nº: 466214/18 Acórdão nº: 3802/18 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Universidade Estadual do Paraná Interessados: Antônio Carlos Aleixo, Mauro Stival e Rogério Ribeiro Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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