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Licitação-Suspenção

Cautelar suspende licitação de Paranaguá para a compra de uniformes escolares

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende o andamento do Pregão Eletrônico nº 75/2018 do Município de Paranaguá. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes escolares para o ano letivo de 2019. O preço máximo previsto no edital era de R$ 6.204.796,33. A decisão, tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães, foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Nayr Confecções Ltda. Apesar de a demanda não constar na petição, o relator fundamentou seu despacho na previsão, pelo edital, de prazo de sete dias após a disputa de lances para que as licitantes apresentassem laudo técnico e amostras das peças de vestuário. O conselheiro considerou o período demasiado curto, devido ao grande número de amostras requerido pela administração municipal. Para Guimarães, "a imposição restringe de modo inadequado a competitividade da licitação", sendo necessária a definição de um prazo mais longo, a fim de garantir uma participação igualitária de todas as interessadas no certame. O despacho, de 13 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de 6 de fevereiro. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito desse município do Litoral paranaense, Marcelo Elias Roque (gestão 2017-2020), e a secretária municipal de Educação, Vandecy Silva Dutra, apresentem os devidos esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada e de outros itens do edital. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão. Serviço Processo nº: 859631/18 Despacho nº: 1397/18 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993 Entidade: Município de Paranaguá Interessados: Nayr Confecções Ltda., Marcelo Elias Roque e Vandecy Silva Dutra Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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