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Piraquara-Multa afastada

Pleno acolhe Recurso de Revista e afasta multa aplicada ao prefeito de Piraquara

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Piraquara, Marcus Maurício de Souza Tesserolli (gestões 2013-2016 e 2017-2020), a respeito das contas de 2013 desse município da Região Metropolitana de Curitiba, que haviam recebido Parecer Prévio pela irregularidade por meio do Acórdão nº 152/16 - Segunda Câmara. Com isso, o balanço passou a ser considerado regular com ressalva e foi afastada a multa que havia sido aplicada ao gestor. A decisão original havia recomendado a desaprovação das contas em função de quatro irregularidades: conta bancária com divergência de saldo não comprovada, diferença nos registros de transferências constitucionais, recolhimento em atraso de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inadequação na estruturação do controle interno. O Tribunal ainda havia ressalvado a inadequada formalização da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Falhas sanadas Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acolheu o recurso, por considerar que o prefeito comprovou que todas as falhas apontadas pelo TCE-PR foram sanadas. Em relação à primeira delas, relativa à divergência de saldo em conta bancária, o gestor demonstrou que a causa da irregularidade foi o erro no pagamento do 13º salário dos servidores sem o prévio empenho. Isso levou a que fosse instaurada sindicância contra os responsáveis, inclusive com o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) para a instauração de ação judicial. Já no que diz respeito à diferença nos registros de transferências constitucionais, apesar da inconsistência entre os dados da contabilidade do município e as informações encaminhadas ao Tribunal por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), o recorrente comprovou que os registros refletem fidedignamente os valores recebidos a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2013. Assim, o apontamento sobre essa questão foi convertido de irregular para regular com ressalva. Sobre o recolhimento em atraso de contribuições ao INSS, Tesserolli comprovou que o município quitou a dívida com a instituição previdenciária, por meio da apresentação de 86 guias de recolhimento no valor de R$ 10.120,81 e da complementação de R$ 3.561,47, paga pelo próprio gestor a título de atualização monetária. Quanto à determinação de revisão da estrutura de controle interno do Município de Piraquara, o prefeito comprovou que, ainda em 2013, todos os servidores comissionados que integravam a área de controle interno foram exonerados. Desde então, não houve mais casos de ocupantes de cargos em comissão desempenhando esse tipo de função. Por fim, o relator afastou a ressalva tocante à inadequada formalização da resolução e do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Inicialmente, o documento havia sido assinado somente pelo presidente do colegiado. Ao recorrer, Tesserolli reencaminhou o parecer, desta vez com a assinatura de todos os membros. Decisão Dessa forma, o conselheiro Nestor Baptista votou pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade com ressalva das contas de 2013 de Piraquara e pelo afastamento da multa aplicada ao prefeito. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o entendimento de forma unânime na sessão de 12 de dezembro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 469/18 - Tribunal Pleno, publicado em 10 de janeiro, na edição nº 1.975 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraquara. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Serviço Processo nº: 596137/16 Acórdão nº: 469/18 - Tribunal Pleno Assunto: Recurso de Revista Entidade: Município de Piraquara Interessado: Marcus Maurício de Souza Tesserolli Relator: Conselheiro Nestor Baptista Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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